A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou projeção segundo a qual, caso as novas tarifas propostas pelo Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) entrem em vigor, 31,6% das exportações brasileiras ao país norte-americano serão submetidas a uma alíquota de 37,5% — aumento de 27,5 pontos percentuais em relação à tarifa atual de 10%. Além disso, 3,6% das exportações terão acréscimo de 10% para 12,5%, elevação de 2,5 pontos percentuais.

De acordo com a CNI, caso as recomendações sejam implementadas, 35,2% das exportações brasileiras para os Estados Unidos passarão a estar sujeitas às novas tarifas. Somadas às medidas setoriais da Seção 232 já em vigor, a parcela das exportações brasileiras submetidas a alguma taxação adicional poderia chegar a 54,1%. As propostas, no entanto, não têm efeito imediato e dependem de consulta pública e audiências antes da decisão final.

Impacto setorial e produtos listados

O ferro-gusa não ligado é um dos itens que pagaria 37,5% de tarifa adicional, contra os 10% atuais baseados na Seção 122. Esse produto respondeu, em 2024, por US$ 1,5 bilhão das exportações brasileiras aos EUA.

O levantamento da CNI lista cinco produtos que podem ser impactados com tarifa de 37,5%:

  • Ferro-gusa não ligado;
  • Açúcar de cana em forma sólida;
  • Sebo não comestível;
  • Álcool etílico não desnaturado;
  • Molduras de madeira padrão de pinho.

Para a tarifa de 12,5%, os cinco produtos listados são:

  • Minério de ferro e concentrados, pelotas aglomeradas;
  • Lajes de quartzito;
  • Óleos essenciais de frutas cítricas de laranja;
  • Silício;
  • Pasta de madeira química, sulfato ou soda, graus para dissolução.

A CNI ressalta que o estudo considera as listas de exceções publicadas pelo USTR e mantém isentas as exportações já sujeitas às medidas da Seção 232.

Investigações da Seção 301 e propostas dos EUA

Em junho de 2025, o USTR divulgou resultados de duas investigações conduzidas com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana que afetam diretamente o Brasil.

Na investigação específica contra o Brasil, iniciada em julho de 2025, o órgão concluiu que práticas relacionadas a comércio digital, tarifas preferenciais, combate à corrupção, propriedade intelectual, acesso ao etanol e combate ao desmatamento seriam restritivas ou onerosas ao comércio dos EUA. Como consequência, foi proposta uma tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros, com exceções para 1.698 códigos tarifários, como café, suco de laranja e carne.

Paralelamente, o USTR concluiu uma investigação sobre trabalho forçado em quase 90 países. O Brasil foi incluído entre as nações que, segundo o órgão, não adotam ou não aplicam de forma efetiva restrições à importação de bens produzidos com trabalho forçado. Nesse caso, a proposta é a aplicação de uma tarifa adicional de 12,5%, com isenção para 1.655 códigos.

Quando as duas medidas incidem simultaneamente sobre determinados produtos, a tarifa adicional total pode alcançar 37,5%.

Próximos passos e posição da CNI

As tarifas propostas não entram em vigor automaticamente. Antes, o processo passará por consulta pública e audiências antes de uma decisão final do governo norte-americano.

Nos dias 6 e 7 de julho, o USTR realizará audiências públicas sobre as duas investigações para discutir as medidas e receber contribuições de empresas, entidades e governos. Também será possível enviar manifestações por escrito.

O presidente da CNI, Ricardo Alban, alertou que as medidas tarifárias propostas vão provocar impactos negativos em cadeias produtivas. Em comunicado, afirmou: “A eventual imposição de novas tarifas não beneficia nenhum dos lados. Elas aumentariam custos para empresas, reduziriam a competitividade e criariam incertezas para investimentos. O caminho mais eficiente é o diálogo, baseado em critérios técnicos e na busca de soluções que preservem uma parceria econômica estratégica para ambos os países”.

Para a CNI, a etapa de consulta pública é uma oportunidade adicional para que o Brasil reforce, com informações e evidências técnicas, que se trata de medidas injustificadas e que prejudicam a relação econômica entre os dois países.