O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.415/26, que determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o salário-maternidade em até 30 dias após o pedido. A norma vale para seguradas que recebem o benefício diretamente do INSS, como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e outras categorias.

De acordo com a nova lei, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Atualmente, o INSS leva cerca de 45 dias para efetuar o pagamento, sem a obrigação de concedê-lo automaticamente em caso de atraso.

A medida tem origem no PLS 296/16, de autoria do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado pelo Senado em 2018 e pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.

Regras para concessão automática

Mesmo após a concessão automática, o INSS poderá analisar se a segurada tem direito ao benefício. Nesse caso, três situações são possíveis:

  • O benefício será pago normalmente, se a mulher cumprir os requisitos legais;
  • O pagamento será interrompido e o valor deverá ser devolvido, se a mulher não cumprir os requisitos e tiver agido de má-fé;
  • O benefício será encerrado, mas não haverá devolução, se a mulher não cumprir os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.

Quem tem direito

A nova regra beneficia apenas as mães que recebem o salário-maternidade diretamente da Previdência Social, incluindo:

  • Empregadas domésticas;
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
  • Contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Seguradas do INSS que estão desempregadas.

O salário-maternidade garante renda por 120 dias em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento pode ser iniciado entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.

Com informações de Câmara dos Deputados — Assistência Social.