A Caatinga passa a contar com uma política nacional voltada à recuperação de sua vegetação. A Lei 15.430/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (11), institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome, já em vigor.
O texto teve origem no Projeto de Lei 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atualmente prefeita de Crateús (CE), município inserido no bioma. A proposta foi aprovada no Senado e, após modificações na Câmara dos Deputados em 2025, retornou para nova análise na casa revisora.

Características do bioma
A Caatinga é um bioma exclusivo do Brasil, ocupando cerca de 11% do território nacional em diversos estados do Nordeste. Sua vegetação é adaptada a condições climáticas extremas, com baixos índices pluviométricos e longos períodos de estiagem, o que torna a região suscetível à desertificação e gera vulnerabilidade ambiental e social.
Diretrizes da política
Entre as diretrizes da nova lei, destaca-se a articulação entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais. As ações incluem o combate à desertificação, a mitigação dos efeitos da seca, a prevenção e o controle do desmatamento em âmbitos nacional e estadual.

Também estão previstos a capacitação de recursos humanos, o desenvolvimento tecnológico voltado à conservação e ao uso sustentável, e a participação da comunidade local na recuperação de áreas degradadas do bioma.

Com informações de Câmara dos Deputados — Meio Ambiente — leia a matéria original.