A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5868/25, que equipara legalmente os pacientes com diabetes mellitus tipo 1 às pessoas com deficiência. A proposta já havia passado pelo Senado e agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
A medida afeta diretamente cerca de 600 mil pessoas no Brasil, alterando tanto o acesso a tratamentos quanto a inserção no mercado de trabalho.

Direitos ampliados e acesso facilitado a insumos
Com a nova classificação jurídica, os pacientes passam a ter os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, incluindo a reserva de vagas em concursos públicos e em empresas privadas com mais de 100 funcionários.
No âmbito da saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fornecer gratuitamente e de forma contínua medicamentos, insulinas, sensores de glicose e bombas de infusão. Para retirar esses insumos, não será mais necessário passar por perícias ou avaliações biopsicossociais complexas – a comprovação da condição será simplificada.
Identidade nacional e laudos com validade indeterminada
Os pacientes que desejarem poderão indicar o diagnóstico de diabetes tipo 1 na Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo RG, sem custo adicional. Basta apresentar o laudo médico definitivo no momento da emissão ou atualização do documento.
Os laudos médicos que atestam a doença crônica passam a ter validade indeterminada, eliminando a necessidade de renovação periódica de exames e documentos.
Adaptações no trabalho e na escola
A lei também estabelece regras para ambientes profissionais e educacionais. Empresas e instituições de ensino deverão permitir que o paciente porte e utilize dispositivos de monitoramento e aplicação de insulina em qualquer espaço, inclusive durante reuniões, aulas e exames públicos.
- Pausas: O paciente tem direito a pausas ao longo do dia para checar a glicemia, alimentar-se ou administrar medicação.
- Não discriminação: Fica proibida qualquer forma de discriminação em espaços públicos ou privados, e as organizações devem realizar adaptações na jornada ou funções mediante recomendação médica.
- Escolas: Instituições de ensino básico e superior devem oferecer alimentação adaptada, não podem recusar matrícula por causa do diagnóstico, e as equipes escolares precisam ser capacitadas para reconhecer e prestar primeiros socorros em crises de hipoglicemia ou hiperglicemia. As famílias podem integrar os cuidados ao plano pedagógico e armazenar insumos e medicamentos na escola.
Próximos passos
A implementação do registro do diagnóstico no novo RG e os prazos para a medida valer nos postos de identificação dependem de regulamentação do governo federal, que deve ocorrer após a sanção presidencial.