A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/25), sancionada em 2025, alterou profundamente o sistema de licenciamento no Brasil. Conhecida como “PL da Devastação” e apelidada de “mãe de todas as boiadas”, a norma tornou o licenciamento ambiental uma exceção, criando amplas possibilidades de dispensa e licenciamento autodeclaratório.

Principais mudanças

Entre os pontos mais críticos, a lei permite que estados e municípios definam, sem coordenação nacional, quais atividades precisam ou não de licenciamento. Ela também cria a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de baixo ou médio porte e impacto, que dispensam análise técnica prévia – a fiscalização ocorre apenas por amostragem. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado inconstitucional, em 2022, o licenciamento simplificado para atividades de risco médio.

Outro dispositivo polêmico foi a Licença Ambiental Especial (LAE), incluída de última hora pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (UNIÃO-AP), para empreendimentos considerados “estratégicos”. Embora o presidente Lula tenha vetado a LAE junto com outros 63 dispositivos, ele reeditou a licença por Medida Provisória (MP 1308/25), que foi aprovada pelo Congresso e transformada na Lei 15.300/25, após receber 833 emendas.

Impacto sobre a BR-319

A nova lei beneficiou diretamente a pavimentação da BR-319, entre Manaus e Porto Velho. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) classificou o asfaltamento como “intervenções de melhoria e manutenção”, dispensando licenciamento ambiental, apesar de a rodovia atravessar trecho de floresta preservada. A reclassificação foi feita unilateralmente, sem manifestação do Ibama. Uma liminar suspendeu os editais, mas foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Segundo especialistas, a pavimentação pode levar a uma “explosão do desmatamento” nos arredores, afetando 42 unidades de conservação e 69 terras indígenas na área de influência da estrada.

Licenças simplificadas e riscos

A LAE, agora em vigor, permite que empreendimentos de alto impacto, como hidrelétricas, ferrovias e rodovias, sejam licenciados em até um ano, suprimindo etapas importantes. O Observatório do Clima classificou a medida como “o mais grave retrocesso legislativo ambiental da história do Brasil desde 1981”. A mineradora Belo Sun, que planeja a maior mina de ouro a céu aberto do país no Pará, já pediu revisão de 21 condicionantes ambientais com base na nova lei.

Ações no STF

Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7913, 7916 e 7919) foram protocoladas no STF contra as novas regras, de autoria do PV, REDE/ANAMMA e PSOL/APIB, respectivamente. Elas tramitam sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e questionam dispositivos como a definição de critérios por estados e municípios, as dispensas de licenciamento e a redução da proteção a terras indígenas e unidades de conservação.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se pela inconstitucionalidade de parte dos itens. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a validade das leis, argumentando que são fruto do processo legislativo.

Histórico do projeto

O PL 3729/04, que originou a lei, foi proposto originalmente pelo deputado Luciano Zica (PT-SP) para consolidar resoluções do CONAMA. Após anos de tramitação, foi radicalmente alterado na Câmara em 2021, com amplo apoio da bancada ruralista. O texto aprovado já previa dispensas para 13 atividades e a criação da LAC.

Os vetos presidenciais foram derrubados pelo Congresso em 27 de novembro de 2025, cinco dias após o fim da COP30, em Belém. A sessão teve votos contrários de no mínimo 50 senadores por veto, superando os 49 necessários para aprovar uma PEC.

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