A Lei 14.785/2023, aprovada no fim de 2023 e conhecida como Pacote do Veneno, alterou profundamente a regulação de agrotóxicos no Brasil. A partir de sua vigência, o Ministério da Agricultura (MAPA) passou a ser o único órgão com poder decisório sobre novos registros, tornando não vinculantes as análises de risco realizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Mudanças no processo de registro
Pela legislação anterior (Lei 7.802/1989), um agrotóxico precisava de aprovação dos três órgãos. Com a nova lei, a palavra final é do MAPA, e as avaliações da Anvisa e do Ibama deixam de ter caráter vinculante. No caso de reanálise de registros já concedidos — necessária quando surgem novas evidências de risco —, a participação desses órgãos sequer é obrigatória, podendo ser solicitada ou não pelo MAPA.

Proibições enfraquecidas
A lei anterior proibia expressamente o registro de substâncias com características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas. Esse dispositivo foi substituído pela vedação a produtos que apresentem “risco inaceitável”, conceito considerado mais vago e subjetivo. Também foi retirada a proibição de agrotóxicos para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil.
Trajetória do projeto
O projeto original foi protocolado em 1999 pelo então senador Blairo Maggi, com apenas cinco artigos que tratavam da responsabilidade pela destruição de embalagens. Após tramitar por mais de 20 anos, recebeu 46 apensamentos e sofreu profundas modificações. Aprovado na Câmara em 2022 com 301 votos favoráveis e 150 contrários, voltou ao Senado, onde foram retirados prazos para análise de registros — que, se estourados, concederiam registro automático — e mantida a autonomia dos órgãos de saúde para publicar análises em alimentos. O presidente Lula vetou 17 trechos, mas o Congresso derrubou 14 deles em duas sessões conjuntas: em 9 de maio de 2024 (oito vetos) e em 17 de junho de 2025 (seis vetos).

Recordes de registros e consumo
Em 2025, o MAPA concedeu 912 novos registros de agrotóxicos, incluindo 162 defensivos biológicos — uma alta de 37% em relação aos 663 registros de 2024, que já era o maior número da série histórica. O consumo também atingiu patamares inéditos: 907,5 mil toneladas comercializadas em 2024, o equivalente a 4,3 kg por habitante. Entre 2019 e 2024, as vendas cresceram 46,3%, enquanto a área plantada aumentou 17,9% — o uso de agrotóxicos avançou 2,6 vezes mais do que a expansão agrícola.
Brasil líder mundial
O país se mantém como o maior consumidor global de agrotóxicos. Em 2023, foram 755,4 mil toneladas, contra 429,5 mil toneladas dos Estados Unidos, 294,9 mil toneladas da Indonésia, 262,5 mil toneladas da Argentina e 218 mil toneladas da China.

Intoxicações em alta
Dados do Ministério da Saúde compilados pela Repórter Brasil apontam 9.729 casos de intoxicação por agrotóxicos registrados em 2025 — média de 27 por dia. Desde 2015, foram 73.391 casos, dos quais 17.476 em crianças de 1 a 4 anos. A subnotociação é estimada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1:50, ou seja, para cada caso registrado, outros 50 não entram nas estatísticas.
Opiniões de especialistas
Cíntia Mua, juíza aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e membro do Fórum Gaúcho de Combate aos Efeitos dos Agrotóxicos, afirmou que ainda não há base técnica ou jurídica para atribuir os recordes exclusivamente à nova lei, mas que ela priorizou o “efeito agronômico” em detrimento das avaliações técnicas do Ibama e da Anvisa, “contribuindo para a aceleração e reorganização do procedimento de registro, mas com violação à cláusula da vedação de retrocesso ambiental, bem como aos princípios da precaução e da prevenção”.
Eduardo Wallan Batista Moura, professor de Direito e consultor jurídico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, destacou que a lei retirou a legitimidade de entidades de classe, partidos políticos e entidades de defesa do consumidor e do meio ambiente para pedir o cancelamento ou impugnação de registros. Para ele, “os recordes de 2025 não devem ser apresentados como efeito exclusivo da Lei nº 14.785/2023, mas não podem ser desvinculados dela. A nova lei se situa como parte de um processo estrutural e histórico mais amplo de expansão do poder político e econômico do agronegócio no Brasil”.
Rubens Nodari, professor do Departamento de Fitotecnia da UFSC, disse que “certamente a lei 14.785/23 deve ter contribuído muito” para os recordes de registros e intoxicações em 2025.
Insegurança jurídica e ações na Justiça
A nova lei revogou a anterior, mas não o Decreto 4.074/2002, que a regulamentava. A falta de um novo decreto regulamentador, segundo Eduardo Moura, “causa insegurança jurídica e falta de transparência na regulação dos agrotóxicos”. O MAPA e a Anvisa entendem que devem seguir os princípios da nova lei, enquanto o Ibama sustentava que poderia continuar aplicando o decreto dentro do prazo de 360 dias para adequação previsto no artigo 63. A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu a favor do MAPA, determinando que o decreto só pode ser usado quando compatível com a nova lei.
O Ibama perdeu duas ações judiciais que questionavam a restrição ao uso do agrotóxico tiametoxam, com base no argumento de que sua análise é apenas parte do processo, cabendo ao MAPA a deliberação final. A lei também é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da ADI 7701, movida por PSOL, REDE, PT, CUT e CONTAR. Em parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, opinou pela constitucionalidade da lei, afirmando que “as normas impugnadas não configuram um estado de anomia ou descontrole regulatório”.
Benefícios fiscais bilionários
Dados do Ministério da Fazenda de 2024 mostram que o Brasil concedeu R$ 13,8 bilhões em renúncias fiscais a fabricantes de agrotóxicos. Entre as principais beneficiadas estão Syngenta (R$ 3,4 bilhões), Corteva (R$ 2,1 bilhões), BASF (R$ 1,8 bilhão), Bayer (R$ 1,3 bilhão), UPL (R$ 1,1 bilhão) e outras. Esse montante é três vezes superior ao orçamento total do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em 2024, que foi de R$ 4,5 bilhões. Para 2026, a pasta terá R$ 4,6 bilhões.
Nove dessas empresas — Syngenta, UPL, BASF, FMC, Rainbow, Sumitomo, Nortox, Ourofino e Bayer — comercializam no Brasil centenas de agrotóxicos proibidos na União Europeia. A professora Sonia Corina Hess, da UFSC, defende o fim dos benefícios fiscais para agrotóxicos que contenham ingredientes sem autorização na UE e o redirecionamento dos recursos para a agricultura orgânica e agroecológica. Ela também propõe que o Plano Safra — que destina R$ 89 bilhões à agricultura familiar e R$ 516 bilhões à agricultura industrial — seja reorientado para alimentos da cesta básica, em vez de culturas como soja, milho, algodão e cana-de-açúcar, que respondem por 79% do consumo de agrotóxicos no país.
Pronara: tentativa de reversão
Em junho de 2025, o governo federal criou o Programa Nacional de Redução dos Agrotóxicos (Pronara), por decreto do presidente Lula. Na primeira reunião do comitê gestor, a então secretária-executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Fernanda Machiavelli, afirmou que o objetivo é “tirar o país do lugar de maior consumidor mundial de agrotóxicos, impulsionando uma mudança concreta no modelo agrícola nacional”. No entanto, as metas do programa colidem com a realidade do Pacote do Veneno, que ampliou a facilidade de liberação de novos produtos.