A Reforma Tributária aprovada em 2023 e regulamentada em 2025 entra em uma nova fase de implementação. A partir de 3 de agosto, as empresas enquadradas no regime regular de tributação serão obrigadas a preencher os campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A medida determina que os novos tributos sejam destacados com uma alíquota de teste de 1%, sendo 0,1 ponto percentual de IBS e 0,9 ponto percentual de CBS, sem cobrança efetiva dos valores ao consumidor. Algumas empresas já vinham realizando adaptações e emitindo notas com esse destaque para fins de teste e conscientização.
Cronograma de implementação
A reforma unifica cinco tributos atuais — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — em um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. O novo sistema é composto pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, de estados e municípios, com o objetivo de simplificar a cobrança e tributar o consumo no local da ocorrência. As cobranças efetivas estão programadas para janeiro de 2027, e a substituição completa dos tributos antigos será concluída até 2033, de forma gradual.

Impacto no bolso do consumidor
A reforma promete alterar a carga tributária sobre diversos produtos e serviços. Enquanto itens essenciais devem ter redução ou isenção, outros produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente tendem a ficar mais caros. De acordo com a regulamentação, a cesta básica nacional — composta por arroz, feijão, carnes bovina, suína e de aves, leite, café, pão francês e farinhas — terá alíquota zero. Também ficarão isentos 383 medicamentos incluídos na lista oficial da reforma. Os serviços privados de saúde e educação terão redução de 60% da carga tributária em relação à alíquota padrão. O transporte público urbano contará com benefícios tributários para evitar aumentos expressivos nas tarifas. Produtos hortifrutigranjeiros, como ovos, frutas frescas, raízes e tubérculos, também terão tributação zerada.
Imposto Seletivo: o 'imposto do pecado'
Em sentido oposto, a reforma criou o Imposto Seletivo, popularmente chamado de “imposto do pecado”, com a finalidade de desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui:
- Bebidas alcoólicas e refrigerantes
- Cigarros e derivados do tabaco
- Veículos com maior impacto ambiental
- Aviões e embarcações de lazer
- Apostas esportivas e plataformas de bets
Especialistas apontam que o setor de serviços pode enfrentar aumento de custos, já que atualmente possui carga tributária inferior à da indústria em diversos segmentos.
Cashback para famílias de baixa renda
Para mitigar o impacto sobre as famílias de baixa renda, a reforma instituiu um sistema de devolução de impostos. Segundo as regras aprovadas, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa terão direito a um benefício correspondente a 20% dos tributos recolhidos. Nas contas de água, energia elétrica, gás, internet e telefone, o desconto em formato de cashback será aplicado automaticamente nas faturas. Nas compras realizadas em supermercados e farmácias, o consumidor deverá informar o CPF na nota fiscal no momento da compra. O valor devolvido será depositado em uma conta digital da Caixa Econômica Federal a partir de 2027.