A Medida Provisória 1357/26, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (12), atualiza as regras de tributação simplificada das remessas postais internacionais e permite zerar o Imposto de Importação para compras de até US$ 50, valor conhecido como “taxa das blusinhas”.
A MP altera o Decreto-Lei 1.804/80 e autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às compras internacionais realizadas por pessoas físicas. Com a medida, o ministério pode reduzir a alíquota do imposto, inclusive a zero, para remessas de até US$ 50, além de definir percentuais diferenciados conforme critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal.

A MP mantém o limite de US$ 3 mil por remessa postal. A norma já está em vigor desde a publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se tornar lei definitiva.


Com informações de Câmara dos Deputados — Consumidor.