O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta segunda-feira (15) a convocação de uma reunião do colégio de líderes para a tarde de terça-feira (16). O encontro tem como objetivo tratar do projeto de lei (PL) 1838/26, de autoria do governo federal, que elimina a escala de trabalho de seis dias consecutivos por um de descanso, conhecida como 6x1.
O deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), relator da matéria, deverá esclarecer os pontos de seu parecer durante a reunião, marcada para as 14h. Em publicação em rede social, Motta afirmou que a apreciação do projeto destravará a pauta da Casa, já que o texto, por tramitar em regime de urgência, impede a votação de outras proposições que não sejam Propostas de Emenda à Constituição (PECs), Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) ou requerimentos de urgência.

Detalhes do projeto de lei
Encaminhado pelo Poder Executivo em abril, o PL 1838/26 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para fixar em 40 horas o limite da jornada semanal normal de trabalho, com oito horas diárias. A proposta também assegura ao trabalhador dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas. O texto aprovado no fim de maio, por meio de uma PEC, já havia reduzido a jornada de 44 para 40 horas semanais e estabelecido a escala de cinco dias de trabalho para dois de folga (5x2). Essa PEC encontra-se atualmente em análise no Senado Federal.
Na quinta-feira (11), Motta designou Léo Prates como relator do projeto, mesmo deputado que relatou a PEC que extinguiu a escala 6x1.

Outros itens da pauta
Além do PL 1838/26, os líderes partidários debaterão o PL 896/23, que equipara a misoginia ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível. Na quarta-feira (10), a coordenadora do grupo de trabalho sobre o tema, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), apresentou uma nova versão do texto, já aprovado no Senado. Segundo Motta, a deputada exporá os resultados do Grupo de Trabalho da Misoginia, e a expectativa é votar ambos os projetos no plenário ainda nesta semana.
A relatora alterou principalmente a definição de misoginia. Segundo o novo texto, a caracterização do crime passa a utilizar as expressões “menosprezo ou discriminação” em razão da “condição de mulher”, em substituição aos termos “ódio” e “aversão” previstos no projeto original. A mudança visa, conforme a justificativa, “preservar a uniformidade conceitual da legislação penal e processual penal sobre o tema”.