O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto nesta terça-feira (16) pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A manifestação ocorreu durante o julgamento da ação penal em que o ex-parlamentar é réu por supostamente articular medidas como a imposição de tarifas dos Estados Unidos sobre exportações brasileiras, a revogação de vistos de ministros do STF e do governo federal, e a aplicação de sanções econômicas da Lei Magnitsky para tentar evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo relacionado à trama golpista.

Acusações e provas

Segundo Moraes, relator do caso, a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) detalhou os crimes praticados por Eduardo Bolsonaro, incluindo a entrega de documentos sigilosos ao governo do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e a promoção de interesses pessoais de Jair Bolsonaro. O ministro afirmou que a ligação entre as ações do réu e as sanções impostas ao Brasil era clara.

“A ligação era clara. Foram aplicadas sanções ao Brasil, e as declarações do réu, dizendo que isso seria um efeito colateral. O que importava era a luta que estavam fazendo, mesmo que milhões de brasileiros fossem prejudicados pelas tarifas e outras sanções”, declarou Moraes.

O magistrado também exibiu vídeos publicados em redes sociais que, segundo ele, comprovam a atuação do ex-deputado contra o STF e contra o Brasil. Moraes ressaltou que não é função de um deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Além disso, apontou que Eduardo Bolsonaro levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, as ações não impediram a condenação de Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.

“No intuito de beneficiar seu próprio pai, a atividade criminosa do então deputado licenciado prejudicou todo o país, e não amedrontou essa Corte”, completou o ministro.

Defesa e intimação

Moraes também afirmou que Eduardo não pode se beneficiar da “própria torpeza” e alegar desconhecimento sobre o processo. A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa do ex-deputado, sustentou que ele deveria ter sido notificado para apresentar defesa por meio de carta rogatória, instrumento jurídico usado para notificar pessoas que estão no exterior. Durante a tramitação, o STF determinou a notificação por edital, mas Eduardo não foi encontrado nem indicou advogado particular.

“Processo penal não é palhaçada, aplicação da justiça não é palhaçada”, ressaltou Moraes.

Após o voto do relator, a sessão prosseguiu para a tomada de votos dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.