O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou um novo recurso do coronel do Exército Reginaldo de Abreu que pedia a declaração de incompetência da Corte para processar e julgar a ação penal relacionada à tentativa de golpe de Estado. A decisão foi assinada em 8 de junho.

Reginaldo de Abreu foi condenado, em outubro de 2025, pela Primeira Turma do STF a 15 anos e seis meses de prisão. Ele integrava o chamado núcleo 4 da trama golpista, identificado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o núcleo da desinformação, responsável pela propagação de notícias falsas sobre as eleições.

Argumento de incompetência

No recurso, a defesa do coronel sustentou que o STF não seria o foro competente para julgar o caso e que a ação deveria tramitar na Justiça Eleitoral, uma vez que a denúncia tratava, entre outros pontos, da disseminação de informações falsas sobre o processo eleitoral.

Moraes, no entanto, destacou que a Primeira Turma já havia enfrentado e rejeitado esses mesmos argumentos durante o julgamento da ação penal. “Desse modo, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente Agravo Regimental, bem como do pedido cautelar de suspensão da Ação Penal, uma vez que o processo principal já foi julgado”, concluiu o ministro em sua decisão.

Reiteração da competência do STF

A Corte já havia decidido em diversas ocasiões que é o foro adequado para processar e julgar os envolvidos na trama golpista. A negativa do novo apelo de Abreu reforça o entendimento consolidado pelo tribunal sobre sua competência no caso.