O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou na última sexta-feira (5) um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). Com a decisão, a ação penal em que o parlamentar é réu por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 fica suspensa.

Para que o acordo fosse validado, o deputado precisou assumir a culpa pelos crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos, atacar a higidez do sistema eleitoral e associação criminosa. A ação contra Rodrigues foi aberta após denúncia da PGR, aceita pela Primeira Turma do STF no ano passado.

Condições do acordo

Ao reconhecer os atos criminosos, Sargento Rodrigues concordou com uma série de condições impostas pela Justiça:

  • Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com no mínimo 30 horas mensais.
  • Pagar R$ 5 mil a título de indenização, que serão destinados à entidade indicada pelo juiz de execução responsável por supervisionar o cumprimento do acordo.
  • Não utilizar redes sociais abertas até o cumprimento total do acordo.
  • Participar presencialmente de curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas.
  • Cessar a prática de qualquer crime e não ser processado por novos crimes até que o acordo seja integralmente cumprido.
  • Declarar que não celebrou acordo de não persecução penal anterior com o Ministério Público e que não está sendo investigado por qualquer outro crime.

A ação penal aberta contra o deputado no STF ficará suspensa até que as condições sejam integralmente cumpridas, momento em que o caso poderá ser arquivado.

Fundamentação da decisão

Ao validar o ANPP, Moraes ponderou sobre a gravidade dos crimes. “Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP”, escreveu o ministro.

Na denúncia da PGR, Rodrigues é acusado de atacar de maneira consciente, e em conjunto com centenas de pessoas, o processo eleitoral nas redes sociais, bem como de incitar militares a promover um golpe de Estado.

O ANPP no contexto do 8 de janeiro

O ANPP foi criado e regulamentado em 2019, inserido por lei no Código de Processo Penal (CPP). Pela legislação, o Ministério Público pode optar por não oferecer denúncia contra crimes não violentos e com pena mínima inferior a 4 anos, entre outros requisitos, em troca de o investigado assumir a autoria dos delitos e cumprir as condições previstas em lei.

No contexto dos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, os acordos de não persecução penal foram um dos caminhos encontrados pela PGR para lidar com o grande número de processos. A medida foi aplicada principalmente contra pessoas que não tiveram participação direta em atos de vandalismo, mas que incitaram os crimes.

*Com Agência Brasil

Com informações de IstoÉ.