O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). O acordo suspende a ação penal em que o parlamentar é réu por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Para que o acordo fosse celebrado, o deputado assumiu a culpa pelos crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos, atacar a higidez do sistema eleitoral e associação criminosa. Segundo a denúncia da PGR, aceita no ano passado pela Primeira Turma do STF, Rodrigues atacou de forma consciente e em conjunto com centenas de pessoas o processo eleitoral nas redes sociais, além de incitar militares a dar um golpe de Estado.

“Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP”, escreveu Moraes na decisão, assinada na sexta-feira (5).

Com o reconhecimento dos atos criminosos, Rodrigues concordou com as seguintes condições:

  • Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com no mínimo 30 horas mensais.
  • Pagar R$ 5 mil a título de indenização, valor a ser destinado à entidade indicada pelo juiz de execução responsável por supervisionar o cumprimento do acordo.
  • Não utilizar redes sociais abertas até o cumprimento total do acordo.
  • Participar presencialmente de curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas.
  • Cessar a prática de qualquer crime e não ser processado por novos crimes até que o acordo seja integralmente cumprido.
  • Declarar que não celebrou acordo de não persecução penal anterior com o Ministério Público e que não está sendo investigado por qualquer outro crime.

A ação penal contra Rodrigues no STF ficará suspensa até que todas as condições sejam cumpridas, quando então o caso poderá ser arquivado.

O ANPP foi criado e regulamentado em 2019, inserido por lei no Código de Processo Penal (CPP). Pela legislação, o Ministério Público pode optar por não oferecer denúncia contra crimes não violentos com pena mínima inferior a 4 anos, entre outros requisitos, desde que o investigado assuma a autoria dos delitos e cumpra as condições previstas em lei.

No contexto dos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, os ANPPs foram um dos mecanismos utilizados pela PGR para lidar com o grande número de processos contra pessoas que não tiveram participação direta em atos de vandalismo, mas que incitaram os crimes.

Com informações de InfoMoney.