O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). O acordo suspende a ação penal em que o parlamentar figura como réu por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Para que o ANPP fosse firmado, o deputado assumiu a culpa pelos crimes de incitar a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos, atacar a higidez do sistema eleitoral e associação criminosa.

Segundo a denúncia da PGR, aceita no ano passado pela Primeira Turma do STF, Rodrigues atacou de forma consciente, em conjunto com centenas de pessoas, o processo eleitoral nas redes sociais e incitou os militares a dar um golpe de Estado.

“Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP”, escreveu Moraes na decisão, assinada na sexta-feira (5).

Ao reconhecer os atos criminosos, Rodrigues concordou com as seguintes condições:

  • Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com mínimo de 30 horas mensais.
  • Pagar R$ 5 mil a título de indenização, a ser destinado à entidade indicada pelo juiz de execução responsável pelo cumprimento do acordo.
  • Não utilizar redes sociais abertas até o cumprimento total do acordo.
  • Participar presencialmente de curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas.
  • Cessar a prática de qualquer crime e não ser processado por novos crimes até o cumprimento integral do acordo.
  • Declarar que não celebrou acordo de não persecução penal anterior com o Ministério Público e que não está sendo investigado por qualquer outro crime.

A ação penal contra Rodrigues no STF ficará suspensa até que as condições sejam cumpridas, quando então o caso poderá ser arquivado.

O ANPP foi criado e regulamentado em 2019, inserido por lei no Código de Processo Penal (CPP). Pela legislação, o Ministério Público pode optar por não oferecer denúncia contra crimes não violentos com pena mínima inferior a quatro anos, entre outros requisitos, em troca de o investigado assumir a autoria dos delitos e cumprir as condições previstas em lei.

No contexto dos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, os ANPPs foram um dos instrumentos utilizados pela PGR para lidar com o grande número de processos contra pessoas que não tiveram participação direta em atos de vandalismo, mas que incitaram os crimes.

Com informações de Agência Brasil — Justiça.