O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) para rejeitar o recurso do ex-deputado Roberto Jefferson contra o pagamento de multa de R$ 452 mil. O ministro Flávio Dino seguiu o relator e também votou contra o recurso. O julgamento ocorre em plenário virtual e se estende até o dia 15 de junho, restando os votos de oito ministros.

Condenação anterior

Em 2024, Jefferson foi condenado pelo STF ao pagamento da multa no processo que também determinou pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. O ex-parlamentar foi acusado pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Roberto Jefferson incentivou a população a invadir o Senado e a agredir fisicamente senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Além disso, incitou a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais em 2021.

Parcelamento e recurso

Após a condenação, Moraes concedeu o parcelamento da multa em 24 parcelas mensais de R$ 18,8 mil. A defesa, no entanto, recorreu novamente, alegando irregularidades na aplicação da multa e afirmando que o valor é excessivo e compromete o patrimônio do ex-parlamentar.

Ao votar, Moraes entendeu que a aplicação da multa deve ser mantida. "Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados", afirmou o relator.

Com informações de Agência Brasil — Justiça.