O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a emissão de um atestado atualizado da pena do ex-deputado federal Daniel Silveira, condenado por ataques às instituições democráticas e coação no curso do processo. A decisão, assinada em 1º de junho, atende a um pedido protocolado pela defesa dois dias antes.

O documento deverá ser emitido pelo juízo delegado no prazo de cinco dias. Ele servirá para que os advogados acompanhem a execução da pena, verifiquem o tempo já cumprido e avaliem a possibilidade de futuros benefícios previstos na legislação.

No despacho, Moraes determinou a emissão de um “atestado de pena a cumprir atualizado”, instrumento que informa oficialmente o tempo de pena executado, o saldo remanescente, eventuais remições reconhecidas e as datas de referência para pedidos previstos na Lei de Execução Penal.

O requerimento foi apresentado pelo advogado Michael Robert Silva Pinheiro, que argumentou que o acesso ao documento é essencial para o acompanhamento da execução penal e está amparado pelo direito constitucional de obtenção de certidões e informações junto ao Poder Judiciário.

Ao analisar o pedido, Moraes registrou que Daniel Silveira já cumpriu 4 anos, 10 meses e 13 dias da pena total de 8 anos e 9 meses de reclusão.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF em 2022 pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de impedir, mediante grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da República. Embora tenha recebido um indulto concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro, a medida foi posteriormente invalidada pelo Supremo.

Atualmente, o ex-parlamentar cumpre pena em regime aberto, submetido a restrições como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de utilizar redes sociais.

A decisão de Moraes ocorre em meio a uma sequência de reveses sofridos pela defesa de Silveira. Em março, os advogados solicitaram a ampliação dos horários de circulação para que o ex-deputado pudesse frequentar um curso de Direito no período noturno e ampliar o convívio familiar nos fins de semana. O pedido foi negado por Moraes e a decisão foi confirmada por unanimidade pelo plenário do STF. Na ocasião, os ministros entenderam que a flexibilização esvaziaria o caráter da pena e aproximaria indevidamente o regime de cumprimento da liberdade plena.

Já em abril, a defesa tentou derrubar a proibição de uso de redes sociais, alegando que a medida não atenderia mais aos critérios de necessidade e atualidade. O pedido também foi rejeitado por Moraes. O recurso contra essa decisão ainda aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República.

As sucessivas negativas reforçam o entendimento predominante no Supremo de que as medidas impostas ao ex-deputado continuam necessárias durante o cumprimento da pena aplicada pelos atos considerados atentatórios ao Estado Democrático de Direito.

Com informações de Revista Fórum.