O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou como “uma vergonha para o Judiciário” a audiência de instrução do caso de Mariana Ferrer, durante sessão plenária realizada na quinta-feira (18). Na ocasião, o STF anulou a audiência e todos os atos processuais posteriores, incluindo a sentença e o acórdão que haviam mantido a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro de vulnerável. O processo retornará à primeira instância para uma nova instrução.
Exibição de vídeos e críticas à condução
Moraes exibiu trechos da audiência para demonstrar o que considerou tratamento humilhante dispensado a Mariana. O ministro afirmou que a simples leitura da transcrição não bastava e que os vídeos mostravam a “vergonha” do ocorrido. Nas imagens, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor de Aranha, questionou Mariana sobre fotos pessoais, insistiu em perguntas sobre imagens que ela dizia terem sido manipuladas e adotou tom agressivo.
“Percebam a atitude agressiva do advogado”, disse Moraes durante a exibição. Em outro momento, o ministro declarou: “Nem réu por tráfico é tratado assim”. Ele também criticou a postura do juiz Rudson Marcos, que, segundo Moraes, permaneceu em “berço esplêndido” enquanto a vítima era atacada, sem intervir adequadamente.
Comentários sobre a aparência e reação da vítima
Moraes apontou que o advogado fez comentários sobre a aparência de Mariana nas imagens. A própria jovem reagiu, afirmando que estava sofrendo assédio moral. Para o relator, a cena representou uma violação frontal à dignidade da vítima. “Uma vergonha para o Judiciário e para a Ordem dos Advogados do Brasil”, criticou o ministro, referindo-se tanto à atuação da defesa quanto à omissão de quem conduzia a audiência.
Decisão do STF e efeitos processuais
O julgamento do STF não condenou André de Camargo Aranha. A decisão trata exclusivamente da nulidade da audiência de instrução e dos efeitos processuais decorrentes da forma como o depoimento de Mariana Ferrer foi colhido. O caso agora retorna à origem para nova instrução, sob a tese de que provas produzidas com violação à dignidade de vítimas de crimes sexuais podem ser consideradas nulas.