O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o compartilhamento de provas produzidas na ação penal sobre o chamado 'núcleo 2' da trama golpista com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). O material será utilizado para instruir um procedimento administrativo disciplinar interno contra três policiais rodoviários federais.

A PRF solicitou os documentos após identificar possível atuação dos agentes para dirigentes da empresa de segurança privada Combat Armor Defense, em atividade considerada incompatível com o cargo. De acordo com a corporação, os policiais teriam sido contratados pela empresa Arbitrium Empreendimentos e Soluções Ltda.

Entre os documentos requisitados estão extratos bancários, relatórios de inteligência financeira e outros registros que possam demonstrar eventuais pagamentos feitos pelas empresas aos servidores investigados. A PRF justificou o pedido com base no relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apurou os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, o qual menciona as duas organizações envolvidas em um suposto 'esquema' de lavagem de dinheiro para repasse de propina oriunda do contrato de aquisição de veículos blindados conhecidos como 'caveirões'.

Fundamentos da decisão

Ao autorizar o compartilhamento, Moraes observou que o Supremo possui entendimento consolidado de que provas produzidas em investigações e processos criminais podem ser utilizadas para instruir outros procedimentos envolvendo os mesmos investigados. O ministro ressaltou que devem ser observadas 'a garantia constitucional do contraditório e a impossibilidade de utilização da prova emprestada como único elemento de convicção do julgador' para eventual decisão no processo administrativo.

Núcleo 2 e condenações

O relatório da CPMI integra o inquérito da ação penal do núcleo 2 da trama golpista, do qual faz parte o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques. A investigação apurou condutas dele à frente da corporação. Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma do STF condenou cinco dos seis denunciados como integrantes do núcleo de gerência da tentativa de golpe de Estado.

  • Silvinei Vasques, Filipe Martins, Mário Fernandes e Marcelo Costa Câmara foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.
  • Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi condenada por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.

Segundo a denúncia, Silvinei Vasques e Marília Alencar usaram a PRF e a estrutura do Ministério da Justiça para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. Eles requisitaram relatórios de inteligência para montar operações que dificultassem o voto de eleitores do Nordeste, reduto histórico do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).