A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, que institui a minirreforma eleitoral. O texto, com parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), estabelece novas regras para aprovação de contas partidárias, cria um programa de recuperação fiscal (Refis) para partidos e altera procedimentos sobre suplência e fusão de legendas.

Aprovação de contas com ressalvas

Pela proposta, as contas dos partidos serão aprovadas com ressalvas quando as falhas não ultrapassarem 10% do total de receitas do ano. Ficam excluídas desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

As contas dos institutos e fundações partidárias deverão ser analisadas em conjunto com as dos partidos, mas seus representantes legais poderão constituir advogados e realizar diligências.

Programa de Recuperação Fiscal (Refis)

O projeto permite o uso do Refis para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24, que já previa esse tipo de parcelamento para partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências; caso contrário, o parecer será considerado favorável. Esse setor deverá analisar apenas a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico.

Entre os dados a serem analisados estão:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário;
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas.

Após o parecer técnico e antes do julgamento, o partido terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos, que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância e convocação de suplentes

Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina que a respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verifique a filiação, de modo a convocar parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

No caso de federação partidária, será permitido que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem a federação. Se o suplente tiver mudado de partido, será convocado o próximo na ordem de sucessão que atenda à exigência, até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Fusão e incorporação de partidos

O texto altera a regra sobre fusão ou incorporação de partidos: a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será aplicada apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até que o novo representante do partido resultante seja citado ou intimado para exercer seu direito de defesa. Quanto aos débitos dos partidos fundidos, o partido resultante responde pelas obrigações financeiras das legendas originárias, mas não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos do Fundo Partidário.

Com informações de Câmara dos Deputados — Política.