André Mendonça, ministro do STF. Foto: reprodução
O vice-presidente do TSE, André Mendonça, determinou a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) que associava o PT ao financiamento de campanhas eleitorais por organizações criminosas.
O vídeo mencionava a classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos. A peça afirmava que “há grandes suspeitas nos Estados Unidos que esse dinheiro ainda financia campanhas do PT”.
Mendonça avaliou que a publicação extrapolou os limites da crítica política. Segundo o ministro, o vídeo atribuiu ao partido, “sem demonstração mínima de veracidade, a suspeita de recebimento de recursos oriundos de facções criminosas”.
Na decisão, o ministro apontou risco de desinformação eleitoral. “A publicação impugnada promove desinformação eleitoral mediante imputação factual grave e não demonstrada, com potencial de induzir o eleitor a erro sobre fato politicamente relevante”, escreveu Mendonça.
Sóstenes Cavalcante, líder do PL na Câmara. Foto: reprodução
Liminar determina remoção em 24 horas e aciona plataformas
A decisão liminar saiu na sexta-feira (19). Mendonça determinou que as publicações saiam do ar em até 24 horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
O ministro também proibiu a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de conteúdo idêntico ou equivalente. Ele mandou notificar as plataformas digitais para cumprir a ordem judicial.
Mendonça afirmou que a decisão não impede o debate público sobre segurança pública, crime organizado ou financiamento eleitoral. “O que se veda, neste momento, não é a discussão pública sobre tais temas”, registrou.
O ministro delimitou a ordem ao conteúdo que, em período eleitoral, atribui a um partido político suspeita de financiamento por facções criminosas sem base mínima de verificação. A liminar alcança as postagens do parlamentar e eventuais conteúdos idênticos ou equivalentes.