O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na sexta-feira (19.jun.2026) a remoção de publicações em redes sociais que associam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pré-candidato à reeleição, ao Primeiro Comando da Capital (PCC), ao Comando Vermelho e ao fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro. As decisões foram proferidas no âmbito de representações eleitorais sobre irregularidades na pré-campanha presidencial.

Mendonça integra o grupo de juízes auxiliares eleitorais ao lado dos ministros Kassio Nunes Marques e Estela Aranha, sendo responsável por relatar casos envolvendo a Presidência. Segundo as equipes de monitoramento das pré-campanhas de Lula e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o ministro proferiu sete despachos sobre pedidos de remoção de conteúdo. Desses, três foram favoráveis ao PT e quatro ao PL. Todas as decisões serão submetidas à análise do plenário do TSE.

Vídeo impulsionado pelo PL

Em uma das decisões, Mendonça determinou a suspensão do impulsionamento de um vídeo publicado pela página oficial do PL. A ação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) alegava que a postagem associava Lula a “supostos serviços e ações do PCC e do Comando Vermelho como grupos terroristas”. O ministro afirmou que a vedação normativa é objetiva: o impulsionamento pago não pode ser usado para depreciar adversários políticos. “O que se veda, para fins de impulsionamento pago, é a utilização de recursos financeiros para promover artificialmente conteúdo destinado à depreciação de adversário político”, declarou. Mendonça lembrou que o TSE já fixou que o impulsionamento só é permitido para promover conteúdos que beneficiem candidatos e partidos. No entanto, ele ponderou que o pedido de remoção ampla de futuros conteúdos deve ser examinado com cautela, e sua liminar vale apenas para o vídeo específico.

Postagem de Sóstenes Cavalcante

O ministro também ordenou a remoção de uma publicação do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL na Câmara. A postagem sugeria indícios de que dinheiro do PCC teria financiado o PT. Para Mendonça, a publicação induz erroneamente o debate público ao imputar fato gravíssimo — financiamento de campanhas por organizações criminosas — sem lastro mínimo de prova, em contexto de disputa político-eleitoral antecipada. “O elemento central de ilicitude, neste momento processual, é a divulgação de imputação factual gravíssima — financiamento de campanhas eleitorais por dinheiro de organizações criminosas — sem demonstração de lastro mínimo”, afirmou. O vice-presidente do TSE deu prazo de 24 horas para a remoção da publicação e de possíveis réplicas.

Publicação de Marcos do Val

A terceira decisão favorável ao PT envolveu uma postagem do senador Marcos do Val (PL-ES), que sugeria sociedade entre Lula e Daniel Vorcaro. Segundo o ministro, a publicação utilizava “imagem aparentemente artificializada” para retratar o presidente em contexto visual sugestivo de proximidade com o empresário, acompanhada da frase “Amigos ou só negócios?”. Mendonça destacou o alcance das páginas do senador no Instagram e afirmou que ele buscou fortalecer uma narrativa negativa com informação sabidamente falsa. O conteúdo já não está mais disponível. O ministro esclareceu que a decisão não suprime críticas ao presidente ou ao PT, nem impede o debate sobre fatos envolvendo Banco Master, BTG ou Daniel Vorcaro. “Veda-se, neste momento, apenas a manutenção e a reiteração da publicação específica que utiliza imagem aparentemente sintética, em contexto político-eleitoral, sem identificação clara e ostensiva de eventual fabricação ou manipulação artificial”, decidiu.