Durante o 16º Simpósio de Direito Constitucional, realizado em Curitiba na sexta-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça fez duras críticas ao ativismo judicial. Em sua palestra promovida pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), ele afirmou que magistrados não podem decidir com base em convicções pessoais, mesmo diante de valores como dignidade humana e liberdade presentes na Constituição.
Fundamentado nos pensamentos de Immanuel Kant e Hans Kelsen, Mendonça ressaltou que a aplicação da lei deve sempre buscar o ideal de justiça. Segundo ele, constituições modernas, como a brasileira, a espanhola e a alemã, incorporam princípios morais, mas isso não confere aos juízes o poder de impor suas visões particulares.
Neoconstitucionalismo e ativismo judicial
Citando o jurista italiano Luigi Ferrajoli, o ministro apontou que o ativismo judicial é alimentado por “juízes criativos” e que o neoconstitucionalismo validou esse perfil. Ele explicou que essa corrente se baseia em três pilares: a autoridade das constituições em democracias, um marco interpretativo inovador que permite atuação criativa do aplicador da lei e uma dimensão ideológica.
“É também um arco ideológico, uma defesa de um determinado tipo de interpretação jurídica, de modo mais específico, uma interpretação deliberada a partir dessa compreensão”, disse Mendonça. Para ele, esses elementos fortalecem a centralidade da Constituição, mas não podem enfraquecer o princípio da legalidade.
“Se de um lado nós não podemos prescindir da lei, nós não podemos superar a lei ou enfraquecer o princípio da legalidade, sabendo que enfraquecemos o próprio estado democrático de direito”, afirmou.
Questionamento sobre conveniência ideológica
Aproximando o tema da realidade brasileira, Mendonça provocou os defensores do ativismo judicial. Ele questionou se aqueles que hoje apoiam decisões ativistas do STF por conveniência ideológica manteriam essa posição caso a composição da Corte mudasse para uma maioria conservadora no futuro.
“Pergunto às pessoas: ‘Você é a favor do ativismo judicial hoje no Brasil? Alguns dizem que sim. E se em 10 anos mudar a composição do Supremo Tribunal Federal e tivermos uma maioria conservadora, você continua a favor do ativismo judicial?’ As pessoas respondem que não”, relatou o ministro.
Para Mendonça, o ideal de justiça não pode ser circunstancial. Ele deve ter caráter universal e atemporal, baseado nos valores expressos de forma objetiva pelo constituinte, e não em preferências pessoais. Utilizar o texto constitucional fora de contexto, alertou, significa criar “pretextos” para impor agendas particulares, o que corrói a estabilidade econômica e social do país.
Justiça como bem supremo
O ministro reforçou que a justiça é o bem supremo do Estado Democrático de Direito, responsável por garantir a convivência harmoniosa entre valores como liberdade, igualdade, fraternidade, paz, bem-estar e vida. “É ela, a justiça, que garante os valores presentes e remete esse Estado ao seu aperfeiçoamento futuro”, declarou.
Mendonça defendeu que o Poder Judiciário aplique a lei de forma justa, compreendendo os anseios da sociedade e os impactos de suas decisões. “Se uma decisão é inútil, ela é naturalmente injusta. É o paradoxo da utilidade e da inutilidade”, explicou, ressaltando a necessidade de uma imparcialidade que vá além da aplicação e alcance a fundamentação.
Ao concluir, o ministro afirmou que uma Suprema Corte não existe para agradar maiorias ou minorias, nem para disputar poder. Seu único dever é aplicar as leis de forma justa e desinteressada. “Os tribunais devem respeitar as leis, elas são a sua fonte, a sua matriz de interpretação e aplicação do direito. Ao mesmo tempo, não devem confrontar os valores constitucionais, especialmente o valor da Justiça”, finalizou.
Com informações de Gazeta do Povo.