Série Manual do Eleitor

Reportagens têm como base a Resolução nº 23.759. Também estão previstas ações nas redes sociais, lançamento de site e guia voltado ao eleitor

O registro do voto na urna eletrônica, em 4 e 25 de outubro, datas do 1º e do 2º turno, é o ponto alto das Eleições Gerais de 2026. Para exercerem o direito de votar, a eleitora e o eleitor precisam respeitar uma série de prazos e estar de olho em diversas orientações. Mas você sabe quais são os direitos e os deveres do eleitorado?

Pela primeira vez na história, a Justiça Eleitoral passa a contar com uma norma voltada exclusivamente à participação do eleitor no processo eleitoral. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.759/2026 reúne, em um único texto, o conjunto de normas eleitorais voltadas às cidadãs e aos cidadãos.

Dividida em 13 capítulos, a norma organiza a legislação eleitoral de maneira transparente e acessível, informando e orientando o eleitorado sobre o que é permitido e o que é vedado, não apenas no dia da votação, mas durante todo o período que antecede a eleição.

Lá, a eleitora e o eleitor ficam sabendo que, para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, o passaporte ou o e-Título. A norma também alerta que não é permitido entrar com o celular na cabine de votação.

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