O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (14).
Vetos e justificativas
Entre os dispositivos vetados estão trechos relativos à implementação de gratuidades e descontos tarifários. Segundo o governo, esses trechos poderiam gerar obrigações financeiras sem previsão de custeio para estados e municípios. Um dos itens vetados vedava o repasse do custo das gratuidades e descontos para os demais passageiros via aumento de tarifa.
“A avaliação técnica do governo federal apontou risco de pressão excessiva sobre os orçamentos locais, sobretudo em municípios de pequeno e médio porte, o que poderia comprometer a manutenção de benefícios já consolidados em diversas cidades, como gratuidades para idosos, estudantes e pessoas com deficiência”, justificou a Casa Civil.
O governo argumentou que os vetos não inviabilizam o debate futuro sobre novos modelos de financiamento do transporte público, nem impedem a apresentação de proposta legislativa específica pelo Executivo para estabelecer obrigações da União no setor. O PT, por sua vez, planeja incluir a discussão sobre a tarifa zero no programa de governo para as eleições de 2026.
O que diz o novo marco
O governo afirmou que o aumento dos custos operacionais, a redução do número de passageiros e a pressão sobre os sistemas locais justificam o novo marco, que busca maior previsibilidade para gestores, segurança jurídica e melhor atendimento à população. Aprovado pelo Congresso em maio, o texto original foi proposto pelo ex-senador Antonio Anastasia (PSD-MG), hoje ministro do TCU.
A principal mudança financeira é reduzir a dependência exclusiva da tarifa paga pelos usuários. A lei amplia e organiza fontes de financiamento extratarifárias, como publicidade, exploração comercial/imobiliária, estacionamento e créditos de carbono, e reforça a possibilidade de subsídios públicos. O novo marco reconhece que o custo do sistema não pode recair apenas sobre o passageiro pagante.
O texto também estabelece que serviços privados de transporte individual sob demanda não poderão receber subsídios destinados ao transporte público coletivo. Além disso, reforça as obrigações de planejamento pelo titular do serviço (município, estado ou União), que deve estar alinhado ao plano diretor e ao plano de mobilidade, com metas de cobertura, qualidade, transição energética e transparência.
Vetos específicos e próximos passos
De acordo com o governo, os vetos evitam obrigações automáticas da União no financiamento de tarifas locais e impedem interferências em competências estaduais e municipais, como a imposição legal de isenções de pedágio. Na área ambiental, foi vetada a possibilidade de usar recursos vinculados a compensações ambientais para financiar infraestrutura de mobilidade, preservando a destinação desses instrumentos para proteção ambiental.
Também foram excluídos dispositivos que poderiam ampliar passivos indenizatórios em contratos de concessão ou criar novas estruturas administrativas sem estimativa de impacto orçamentário. As razões dos vetos foram comunicadas ao Congresso, que poderá derrubá-los em sessão conjunta, com votos de maioria absoluta: pelo menos 257 deputados e 41 senadores.
A lei entra em vigor um ano após sua publicação, dando prazo para os entes federados se adequarem às novas diretrizes, respeitando as competências constitucionais e as particularidades de cada rede local.