O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo, 14 de janeiro de 2025.
Vetos a dispositivos sobre gratuidades
Entre os trechos vetados estão aqueles que tratam de gratuidades e descontos tarifários para usuários. Segundo o governo, esses dispositivos poderiam gerar obrigações financeiras a estados e municípios sem a devida previsão de custeio. Um dos artigos vetados, por exemplo, vedava o repasse do custo das gratuidades aos demais passageiros por meio de aumento de tarifa.

A Casa Civil justificou a decisão:
“A avaliação técnica do governo federal apontou risco de pressão excessiva sobre os orçamentos locais, sobretudo em municípios de pequeno e médio porte, o que poderia comprometer a manutenção de benefícios já consolidados em diversas cidades, como gratuidades para idosos, estudantes e pessoas com deficiência.”
Apesar dos vetos, a lei mantém a possibilidade de União, estados, municípios e Distrito Federal estabelecerem programas de custeio do transporte coletivo por meio de subsídios ou subvenções orçamentárias. O governo afirmou que os vetos não impedem avanços futuros no debate sobre novos modelos de financiamento, nem obstam a apresentação de proposta legislativa específica do Executivo sobre obrigações da União no setor, inclusive quanto a subsídios.

Segundo o governo, “permanecem abertas discussões sobre alternativas para ampliação da modicidade tarifária, inclusive a possibilidade de implementação da tarifa zero, bem como estudos de cenários para eventual concretização de subsídios federais aos entes federativos, caso haja condições fiscais e orçamentárias para tanto”. O PT indicou que pretende incluir a discussão sobre a tarifa zero em seu programa de governo para as eleições de 2026.
Destaques do novo marco legal
Em nota, o governo destacou que o aumento dos custos operacionais, a redução do número de passageiros em muitas cidades e a pressão sobre os sistemas locais justificam o novo marco, que busca oferecer maior previsibilidade para gestores públicos, segurança jurídica e melhor atendimento à população.
Aprovado pelo Congresso Nacional em maio de 2024, o marco regula a participação da iniciativa privada na prestação dos serviços de transporte público, estabelecendo regras para investimento em modernização de frotas, infraestrutura e operação. O texto original foi proposto pelo ex-senador Antonio Anastasia (PSD-MG), hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
A mudança central na área financeira é reduzir a dependência exclusiva das tarifas pagas pelos usuários. A lei amplia e organiza fontes de financiamento extratarifárias, como publicidade, exploração comercial e imobiliária, estacionamento e créditos de carbono, e reforça a possibilidade de subsídios públicos. Na prática, o novo marco reconhece que o custo do sistema não pode recair apenas sobre o passageiro que paga a passagem, estimulando a diversificação das fontes de custeio e dando maior clareza entre o valor pago, os custos operacionais e os instrumentos de financiamento públicos.
O texto também estabelece, de forma expressa, que serviços privados de transporte individual sob demanda não poderão receber subsídios destinados ao transporte público coletivo. Além disso, são reforçadas as obrigações de planejamento pelo titular do serviço (município, estado ou União), que deverá estar alinhado ao plano diretor e ao plano de mobilidade, com metas de cobertura, qualidade, transição energética e mais transparência na divulgação de dados, estudos e decisões.
Outros vetos e próximos passos
De acordo com o governo, os vetos também evitam a criação de obrigações automáticas para a União no financiamento de tarifas locais e impedem interferências em competências estaduais e municipais, como a imposição legal de isenções de pedágio em rodovias sob gestão desses entes.
Na área ambiental, foi vetada a possibilidade de usar recursos vinculados a compensações ambientais para financiar infraestrutura de mobilidade urbana. O governo argumentou que isso preserva a destinação legal desses instrumentos para ações de proteção ambiental e conservação.
Também foram excluídos dispositivos que poderiam ampliar passivos indenizatórios para o poder público em contratos de concessão ou criar novas estruturas administrativas permanentes sem estimativa de impacto orçamentário.
As razões para os vetos foram comunicadas ao Congresso, que deverá analisá-las. Para derrubar um veto presidencial, Câmara e Senado precisam realizar uma sessão conjunta e rejeitar a decisão do Executivo por maioria absoluta, com voto de pelo menos 257 deputados e 41 senadores, em votação separada em cada Casa.
A lei entrará em vigor um ano após sua publicação, dando prazo para os entes federados se adequarem às novas diretrizes, que devem ser implementadas respeitando as competências constitucionais de cada ente e as particularidades de cada rede local de transporte.