O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que cria o Marco Legal do Transporte Público Coletivo (Lei nº 15.432/2026), publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (14). A norma moderniza a política de transporte urbano ao romper com o modelo no qual o financiamento recaía quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuário.

Novas fontes de custeio e integração

O texto autoriza o uso de novas fontes de receita para subsidiar tarifas, como publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis). A Cide é um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e derivados, cujos recursos são destinados a infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis.

A lei também prevê o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte, ampliação da transparência na gestão, transição para fontes renováveis de energia e criação de mecanismos nacionais de compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços. Foram definidos parâmetros mínimos de qualidade, como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros, e a possibilidade de remuneração das operadoras vinculada ao desempenho.

Vetos e justificativas

De acordo com a Presidência da República, os vetos tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes. Foram retirados trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público, além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.

“A avaliação foi de que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e colocar em risco benefícios já concedidos à população”, diz o comunicado, acrescentando que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários. “O que foi retirado foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação, medidas que poderiam inviabilizar o modelo atualmente adotado por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema.”

Também foram vetados dispositivos sobre competências federativas, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local, para preservar a autonomia dos entes e evitar novas despesas obrigatórias para a União. Outros vetos incluem a criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas, com o objetivo de evitar aumento de gastos permanentes e reduzir riscos fiscais.