O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo (Lei nº 15.432/2026), publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (14). A norma busca modernizar a política de transporte público no Brasil, promovendo diversificação do financiamento e melhorias na regulação e operação dos sistemas urbanos.

Um dos principais avanços estruturais é a ruptura com o modelo predominante, no qual o custeio do transporte coletivo recaía quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelos usuários. A nova lei autoriza o uso de fontes alternativas de receita para subsidiar tarifas, como exploração comercial de espaços, publicidade e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).

Mudanças no financiamento e na qualidade dos serviços

A medida abre caminho para discussões sobre tarifa zero e amplia as possibilidades de subsídio. A Cide Combustíveis é um tributo federal incidente sobre petróleo, gás natural, álcool combustível e derivados, criado em 2001, cujos recursos são destinados a infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios a combustíveis.

O texto aprovado pelo Congresso em maio também trata do fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas, ampliação da transparência na gestão pública, transição para fontes renováveis de energia e criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.

Outro ponto relevante é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para o transporte público, incluindo regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. A remuneração das operadoras poderá ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.

Vetos presidenciais

A Presidência da República informou que os vetos tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes. Foram retirados trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público, além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.

“A avaliação foi de que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e colocar em risco benefícios já concedidos à população”, diz o comunicado, acrescentando que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários. “O que foi retirado foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação, medidas que poderiam inviabilizar o modelo atualmente adotado por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema”, reforçou a Presidência.

Também foram vetados dispositivos relacionados às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa foi preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.

Outros vetos se aplicam à criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Segundo o governo, as medidas buscam evitar aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público e preservar a flexibilidade do orçamento para atender às diferentes necessidades e prioridades do país.