O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, publicado em edição extra do Diário Oficial da União no domingo, 14 de janeiro. A nova legislação altera as regras de financiamento, qualidade e regulação dos sistemas de ônibus, metrôs e trens urbanos no país.

Novas fontes de financiamento

A lei autoriza estados e municípios a recorrerem a fontes alternativas de custeio para subsidiar o transporte coletivo, reduzindo a dependência da tarifa paga diretamente pelo passageiro. Entre as receitas previstas estão a exploração de publicidade, a exploração comercial de espaços públicos e privados ligados ao sistema, e recursos da Cide Combustíveis – contribuição federal incidente sobre petróleo, gás natural, álcool combustível e derivados. Esse dispositivo é visto como um passo em direção à chamada Tarifa Zero, que já é política pública em dezenas de municípios brasileiros.

Parâmetros de qualidade e integração

O texto também trata da integração física e tarifária entre os diferentes modais, da transparência na gestão, do uso de dados nacionais para monitoramento da qualidade do serviço e da transição para fontes renováveis de energia. Parâmetros mínimos de qualidade passam a incluir regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. Outro ponto relevante é a possibilidade de vincular a remuneração das operadoras ao desempenho do serviço prestado, avaliando não apenas a quantidade de viagens, mas a qualidade da entrega.

Vetos do governo

Lula vetou trechos do projeto aprovado pelo Congresso. Segundo a Presidência, os vetos visaram evitar impacto fiscal e preservar programas de gratuidade já existentes. Entre os pontos vetados estão regras que obrigariam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos com dinheiro do orçamento público. O governo afirmou que o veto não impede subsídios, mas retira a obrigatoriedade e prazos que poderiam criar despesas sem fonte definida. Também foram vetados dispositivos sobre isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, subsídios federais obrigatórios para tarifas locais, criação de estruturas administrativas e a vinculação obrigatória de 60% da Cide Combustíveis a áreas urbanas.

Próximos passos

Com a sanção, o transporte público passa a contar com um marco nacional mais claro para financiamento, qualidade e regulação. A implementação efetiva, no entanto, dependerá da execução pelas prefeituras e governos estaduais, onde a Tarifa Zero já deixou de ser apenas slogan e se tornou política concreta em dezenas de municípios.