O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (14) o marco legal do transporte público coletivo, com vetos a dispositivos que impunham a Estados e municípios a obrigação de custear integralmente as gratuidades para idosos, estudantes e pessoas com deficiência com recursos do orçamento. Também foi vetado o trecho que vinculava a concessão de subsídios públicos à remuneração das empresas operadoras.

Vetos e justificativas

O texto aprovado pelo Congresso estabelecia um prazo de cinco anos para que as gratuidades passassem a ser financiadas exclusivamente pelos orçamentos estaduais e municipais. O Palácio do Planalto argumentou que a exigência de prazo rígido poderia forçar prefeituras e governos estaduais a assumir despesas sem fonte de custeio definida, colocando em risco benefícios já concedidos e a emissão de novos passes. O governo federal, no entanto, afirmou que os vetos não impedem que União, Estados e municípios continuem a oferecer subsídios para tarifa zero ou descontos — o que foi retirado é a obrigatoriedade desse custeio orçamentário e o cronograma de adequação.

Além da regra sobre gratuidades, Lula vetou a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais automáticos para tarifas de transporte local. A justificativa foi preservar a autonomia de Estados e municípios e evitar novas despesas obrigatórias para a União.

Outros dispositivos vetados

Também foram vetados a vinculação de 60% da arrecadação da Cide-Combustíveis para áreas urbanas, a criação de novas estruturas administrativas e regras de indenização a concessionárias. Em nota divulgada no domingo (14), o governo afirmou que os vetos não inviabilizam o avanço da agenda de tarifa zero, uma vez que permanece a possibilidade de estudos sobre subsídios federais, caso haja espaço fiscal e orçamentário.

Mudanças estruturais mantidas

O texto sancionado preserva a principal alteração estrutural do marco: o fim da dependência quase exclusiva da tarifa paga pelo passageiro para sustentar o sistema de transporte coletivo. A lei separa a remuneração dos operadores da receita tarifária, passando a admitir, por exemplo, pagamento por quilômetro rodado. Segundo o governo, essa medida pode desincentivar a superlotação e o abandono de linhas menos rentáveis em regiões periféricas.

Novos instrumentos de financiamento poderão ser criados, como aqueles vinculados à valorização imobiliária, com contrapartidas de grandes empreendimentos privados, além de dotações orçamentárias específicas e subsídios cruzados entre linhas com superávit e déficit.

Próximos passos

O marco, aprovado em maio após cinco anos de tramitação no Congresso, altera o Estatuto das Cidades e a Lei de Mobilidade Urbana. Os vetos de Lula deverão ser apreciados novamente pelo Legislativo, mas ainda não há data definida para a votação.