O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (14). A Lei nº 15.432/2026 estabelece novas diretrizes para organização, financiamento, regulação e operação dos sistemas de transporte urbano no Brasil.

Novas fontes de financiamento

Um dos pilares da nova legislação é reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros. A lei permite que estados e municípios utilizem outras receitas para custear o transporte coletivo, como:

  • Exploração de publicidade em veículos e espaços do sistema
  • Atividades comerciais em terminais e estações
  • Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre combustíveis

A Cide Combustíveis, tributo federal criado em 2001, tradicionalmente destinada a infraestrutura de transportes e projetos ambientais, agora também poderá financiar subsídios ao transporte urbano. Com isso, prefeituras e governos estaduais ganham instrumentos mais claros para discutir modelos como a tarifa zero.

Qualidade e remuneração por desempenho

A lei estabelece parâmetros mínimos de qualidade para os serviços, como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos usuários. Outra inovação é a possibilidade de vincular a remuneração das empresas operadoras ao desempenho e à qualidade do serviço prestado, incentivando melhorias na operação.

Vetos e impactos fiscais

O governo federal vetou dispositivos que, segundo a Presidência da República, poderiam gerar aumento de despesas ou comprometer políticas de gratuidade existentes. Entre os pontos vetados estão:

  • Obrigação de estados e municípios custearem integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios
  • Vinculação de subsídios públicos à remuneração das operadoras
  • Isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais
  • Previsão de subsídios federais para tarifas locais
  • Criação de novas estruturas administrativas e indenizações a concessionárias
  • Vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas

De acordo com o governo, os vetos visam preservar a autonomia de estados e municípios, evitar a imposição de novas despesas obrigatórias e manter flexibilidade orçamentária.

Vigência

A lei entrará em vigor um ano após sua publicação, ou seja, em 14 de junho de 2027.