O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (5).
A proposta, de autoria do governo federal, já estava em vigor desde a publicação de uma medida provisória em dezembro de 2025. O texto original dispensava os condutores de todos os procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo o exame médico. No entanto, o Congresso Nacional retomou a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental para a renovação, mesmo para os bons condutores. Com a sanção, o exame volta a ser exigido.
A lei também estabelece que a emissão da CNH em meio físico passa a ser opcional, cabendo ao condutor escolher se deseja o documento impresso, mediante pagamento de taxa em unidade do Detran. Além disso, será fixado um preço público nacional para os exames de aptidão física, mental e psicológica, definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, substituindo as tabelas estaduais.
Primeira habilitação
A nova lei confirma mudanças para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio). O curso teórico deixa de ser exclusividade das autoescolas: os futuros motoristas poderão escolher entre o conteúdo teórico gratuito disponível em plataforma digital, autoescola tradicional ou a combinação de ambas. Não será mais obrigatório cumprir 45 horas de aula teórica.
Para as aulas práticas, o candidato pode optar por autoescola ou contratar instrutor autônomo credenciado pelo Detran. Nesse caso, o veículo poderá ser fornecido pelo instrutor ou pelo próprio candidato. A carga horária mínima de 20 horas-aula deixa de ser exigida.
Critérios para bom condutor
Para ser considerado bom condutor, o motorista deve atender aos seguintes requisitos: não ter pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses; não ter infrações de trânsito registradas no mesmo período; e estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde a publicação da medida provisória, as novas regras já beneficiaram 2 milhões de motoristas, que tiveram suas CNHs renovadas automaticamente.
Para aderir ao Cadastro do Bom Condutor e obter a renovação gratuita, o motorista deve abrir o aplicativo CNH Brasil, selecionar a opção “Condutor”, acessar “Cadastro Positivo” e tocar em “Autorizar participação”.
Com informações de G1 — Política.