O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.437/2026, que estabelece em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos professores da educação básica pública. O valor representa um reajuste de 5,4% em relação ao piso anterior e foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19).
Nova metodologia de reajuste
Com a mudança, os reajustes deixam de seguir o modelo anterior e passam a ser calculados com base na inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescida de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb registrada nos cinco anos anteriores. Segundo o governo, o aumento garante ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. Pela metodologia anterior, o reajuste previsto para este ano seria de apenas 0,37%.

A atualização anual será feita por ato do Ministério da Educação, publicado até o último dia útil de janeiro. A norma determina ainda que o percentual não poderá ser inferior à inflação do período nem superior ao crescimento nominal das receitas do Fundeb observado nos dois anos anteriores, criando limites para evitar oscilações bruscas.
Transparência e abrangência
Para garantir maior transparência, o Ministério da Educação deverá divulgar anualmente a memória de cálculo, incluindo informações sobre arrecadação do Fundeb, metodologia aplicada, série histórica e parecer técnico. Os dados deverão ser disponibilizados em plataforma digital aberta ao público.
A legislação mantém a abrangência do piso para os profissionais do magistério público da educação básica que exercem atividades de docência e de suporte pedagógico, como direção, administração escolar, planejamento, supervisão, orientação e coordenação educacional. O texto também reforça a inclusão dos professores da educação infantil e dos contratados por tempo determinado, desde que atendam aos requisitos mínimos de formação.
Outras disposições da lei
Além das alterações relacionadas ao piso nacional do magistério, a Lei 15.437/2026 autoriza a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a concluir, até 31 de dezembro de 2028, a identificação dos terrenos marginais dos rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e de seus acrescidos. A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação.