O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.427, de 2026, que altera as regras das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8 de junho de 2026).

A lei modifica dispositivos da Lei 14.193, de 2021, que criou o marco das SAFs. O objetivo é aperfeiçoar a governança das empresas do futebol, proteger investidores e preservar direitos de clubes, profissionais e atletas em formação.

Entre as mudanças, a lei determina que ao menos um integrante do conselho de administração e um do conselho fiscal sejam independentes, conforme definição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também obriga administradores residentes ou domiciliados no exterior a constituir representante no Brasil antes de assumir o cargo.

A norma amplia as exigências de transparência. As SAFs deverão divulgar atas de assembleias gerais e de reuniões do conselho de administração, da diretoria e do conselho fiscal. Informações confidenciais ou que possam prejudicar os interesses da sociedade poderão ser omitidas da publicação, mas a íntegra deverá constar no livro social.

Com informações de Poder360 — leia a matéria original.