O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, nesta sexta-feira 19, uma medida provisória que institui uma política integrada para a formação em medicina no Brasil. O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) passa a ser obrigatório como avaliação da graduação, exame de ingresso na residência médica e requisito para o exercício profissional.
A MP entra em vigor imediatamente, mas a exigência de proficiência na prova para atuar como médico valerá apenas para os estudantes que ingressarem na graduação a partir da data de publicação. Aqueles que já estiverem cursando medicina não serão afetados pela exigência. O graduado que não obtiver avaliação satisfatória na segunda etapa do Enamed poderá refazê-la em edições subsequentes.

Objetivos e expectativas
Com a proposta, os ministérios da Educação e da Saúde esperam melhorar a qualidade da formação médica e ampliar a comparabilidade dos resultados avaliativos para o aprimoramento dos processos regulatórios. A medida visa garantir que os médicos formados no país tenham um padrão mínimo de conhecimento e habilidades.
Estrutura do Enamed
O Enamed será realizado semestralmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com aplicação descentralizada em todos os municípios que possuam oferta de cursos de graduação em medicina. A avaliação ocorrerá obrigatoriamente em dois momentos:

- Ao final do 4º ano do curso de medicina;
- Na conclusão do último ano – a aprovação nesta segunda etapa passa a ser requisito para que o graduado realize sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), necessária para o exercício legal da profissão.
A implementação progressiva da exigência de proficiência para quem ingressar a partir da publicação da MP visa dar tempo para que as instituições de ensino e os estudantes se adaptem à nova sistemática.