O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória (MP) 1.369/2026, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (19), que amplia o alcance do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A iniciativa tem como objetivo reduzir as filas de análise de benefícios previdenciários e assistenciais.
A MP altera a Lei 15.201/2025 para incluir no programa processos administrativos com mais de 30 dias de espera por análise e casos em que o prazo determinado pela Justiça já expirou. Dessa forma, passam a integrar o PGB os processos de reconhecimento inicial de direitos, reavaliações e revisões de benefícios, além dos processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 30 dias ou estejam com prazo judicial expirado.

Pagamento por produtividade
O Programa de Gerenciamento de Benefícios prevê pagamento por produtividade para servidores do INSS e peritos médicos federais que atuam na análise de processos represados. Conforme o texto, os servidores recebem R$ 68 por processo concluído além da meta regular de trabalho, enquanto os peritos recebem R$ 75 por perícia extraordinária realizada.
A expectativa do governo é que a ampliação do programa contribua para reduzir o tempo de espera dos segurados e acelerar a análise de benefícios que já ultrapassaram os prazos legais ou judiciais.
Próximos passos no Congresso
A MP entrou em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar produzindo efeitos de forma definitiva. O texto terá vigência inicial de 60 dias, prorrogáveis automaticamente por igual período caso a votação não seja concluída nesse prazo.
Deputados e senadores poderão apresentar emendas à proposta durante a tramitação. Após análise por uma comissão mista, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados e no Senado.