O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na sexta-feira, 19 de outubro, um decreto que determina o bloqueio imediato de todos os recursos financeiros vinculados a casas de apostas esportivas que atuam sem autorização no Brasil. A medida, editada em conjunto com os Ministérios da Fazenda e da Justiça, visa asfixiar o mercado clandestino de jogos de azar na internet, que, segundo o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, representa entre 41% e 51% de todo o setor de apostas no país.
Dimensão do mercado ilegal
De acordo com o ministro, o universo paralelo de apostas atrai cerca de 25,2 milhões de brasileiros. “O crime organizado tem estímulos para migrar para este setor e é fundamental que o governo e os órgãos de Estado atuem duramente nessa perspectiva”, afirmou, classificando a iniciativa como uma questão de segurança pública nacional.

Mecanismo de bloqueio
A estratégia, coordenada pelo Ministério da Fazenda, transfere a responsabilidade para as instituições financeiras. A Secretaria de Prêmios e Apostas emitirá uma lista com os operadores irregulares, que será encaminhada aos bancos e plataformas de pagamento com ciência do Banco Central. As instituições terão 48 horas para efetivar o bloqueio total dos ativos e contas correntes.
O secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, informou que as investigações identificaram cerca de 300 operadores responsáveis por quase 50 mil páginas já retiradas do ar. Essa rede utilizava os serviços de 37 instituições financeiras específicas, que, segundo Durigan, são reincidentes e estão próximas de inquéritos da Polícia Federal.
Confisco e destinação dos recursos
Caso os bancos não contestem o bloqueio ou não apresentem justificativas aceitáveis, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizará ações de expropriação definitiva. Os valores confiscados serão integralmente revertidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
O decreto também estabelece a responsabilidade solidária de toda a cadeia. Empresas de meios de pagamento que continuarem processando transações para bets sem licença serão punidas solidariamente. Pessoas físicas e jurídicas que promoverem marcas clandestinas — incluindo influenciadores digitais — responderão criminal e administrativamente. O governo já derrubou cerca de 800 perfis de influenciadores e celebridades que faziam propaganda de plataformas proibidas.
Contraste com o mercado legal
As empresas regulares devem cumprir regras como pagamento de outorga de R$ 30 milhões, conformidade tributária e diretrizes de publicidade. As clandestinas ignoram essas exigências, bem como o sistema de autoexclusão integrado ao portal gov.br, que já foi acionado por 700 mil brasileiros para bloquear o próprio acesso aos jogos. Uma pesquisa Datafolha de maio apontou que o volume total de apostadores recorrentes — em plataformas regulares ou não — representa 7% da população adulta do país, o equivalente a 11,5 milhões de pessoas.
Apoio das entidades
As principais associações do setor legalizado — Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e associação Zetta — manifestaram apoio à medida. Para elas, o expurgo dos operadores piratas é urgente para garantir a segurança dos usuários, estancar a evasão fiscal e eliminar a concorrência desleal.
Operação Canto da Sorte
O decreto ocorre na esteira da Operação Canto da Sorte, deflagrada na quinta-feira, 18 de outubro, que desmantelou um esquema interestadual de licenças fraudulentas. O alvo foi a LotSeridó, loteria criada pela prefeitura de Bodó, no Rio Grande do Norte — município com apenas 2.363 habitantes. Em dez meses, a estrutura municipal chancelou o funcionamento de 37 sites de apostas, arrecadando R$ 8,3 milhões em taxas locais. As empresas investigadas declararam receita de R$ 415 milhões.
Dario Durigan explicou que o governo acionou o STF para impedir que municípios tenham competência para autorizar jogos, e que a investida em Bodó é o primeiro passo de uma ofensiva coordenada. A estratégia se apoia em quatro pilares: bloqueio de ativos, punição de intermediários, responsabilização de promotores e perda definitiva de bens.