O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu, nesta quarta-feira (17), a regulação de plataformas digitais como forma de proteger mulheres, crianças e adolescentes contra crimes virtuais. A declaração foi feita durante discurso no G7, em Évian-les-Bains, na França, onde o petista participa como convidado do encontro das maiores economias do mundo.
Discurso no G7
Lula discursou no almoço de trabalho com o tema "Inteligência Artificial e proteção de menores na internet". Na ocasião, afirmou que "regular o ambiente digital é central para proteger direitos fundamentais". O presidente integra a programação do G7, que reúne líderes de Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido.

Julgamento no STF
A fala de Lula ocorreu no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de recursos apresentados por empresas de tecnologia, como Facebook e Google, contra o entendimento da Corte que ampliou a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo publicado por usuários.
Segundo o entendimento da maioria dos ministros, as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente caso não retirem conteúdos criminosos, mesmo sem ordem judicial. Nesta quarta, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, apresentará a tese com as regras gerais a serem seguidas pelas empresas.
Na última quinta-feira (11), o STF formou maioria para fixar prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas já determinadas, incluindo o chamado dever de cuidado.
Dever de cuidado
O dever de cuidado deve incluir ações como:
- Redução dos riscos de violações a direitos fundamentais;
- Combate a atos ilícitos;
- Disponibilização de canais de atendimento específicos para pedidos de retirada de conteúdos.
No ano passado, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse artigo previa que os provedores só poderiam ser responsabilizados se não removessem conteúdo após ordem judicial. A Corte entendeu que a norma não protegia adequadamente direitos fundamentais, sujeitando as plataformas à responsabilização civil independentemente de decisão judicial.