O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a maior reforma normativa sobre o transporte público urbano desde a Lei de Mobilidade Urbana de 2012. O projeto de lei 3.278/2021 foi convertido na Lei nº 15.432/2026, que altera a Lei de Mobilidade Urbana e dispositivos do Estatuto da Cidade. A nova legislação busca modernizar o modelo de financiamento, reduzindo a dependência da tarifa paga pelo usuário.
Contexto da nova legislação
A lei corrige o que especialistas da Associação Nacional de Transportes Públicos denominam “ciclo vicioso tarifário”. No modelo anterior, a pressão recaía sobre as tarifas dos passageiros para cobrir todos os custos da rede, desde combustível e manutenção da frota até salários de motoristas e infraestrutura. Com menos usuários, a passagem precisava ficar mais cara para manter o sistema.

O novo marco parte do princípio de que o transporte público gera benefícios coletivos, inclusive para quem não o utiliza diariamente. Atualmente, estima-se que até 23% da população brasileira use o transporte público coletivo como principal meio de locomoção. Segundo dados do Ministério das Cidades, os ônibus são o principal modal para até 52,7% dos usuários e são considerados o transporte de menor custo para 32,1% da população.
Mudanças no financiamento
A principal alteração é o papel da tarifa pública. O valor pago diretamente pelo passageiro deve ser menor que o custo real da viagem, e a diferença deve ser coberta por subsídios públicos, fundos de mobilidade e outros tributos vinculados. O financiamento passa a contar com diferentes fontes:
- Subsídios públicos de estados, municípios e União.
- CIDE-Combustíveis, tributo federal sobre importação e comercialização de derivados de petróleo, gás natural e álcool combustível.
- Receitas não tarifárias, como publicidade em terminais, concessões imobiliárias e aluguéis.
- Valorização imobiliária no entorno de estações, como metrôs e terminais integrados, que poderá financiar a mobilidade urbana conforme instrumentos do Estatuto da Cidade.
O modelo de valorização imobiliária já era adotado parcialmente em metrópoles como São Paulo, mas agora é institucionalizado em todo o território nacional. A lógica, segundo o Senado Federal, é que quem usa mais transporte individual contribua indiretamente para sustentar modos coletivos menos poluentes.
Benefícios indiretos e tarifa zero
Para quem não usa o sistema diretamente, o transporte coletivo gera benefícios como redução de congestionamentos, menores emissões de carbono, menor índice de acidentes e redução das desigualdades territoriais. A nova lei legitima tratar esses benefícios no mesmo patamar dos gerados por saúde pública e saneamento, considerando o transporte como infraestrutura social de impacto e financiamento coletivos.
Isso abre caminho jurídico para a tarifa zero, já adotada em mais de 130 cidades brasileiras. Embora não a crie automaticamente, a lei torna sua adoção mais viável, dando respaldo legal a prefeituras e estados para bancar parte ou todo o sistema. Também favorece a criação de fundos específicos para transporte, que podem receber receitas do orçamento municipal ou repasses estaduais e federais.
Desafios e próximos passos
Apesar dos avanços, a legislação não cria um fundo federal nem um subsídio nacional permanente, deixando o financiamento ainda dependente de estados e municípios. Segundo pesquisadores da Associação Nacional de Transportes Públicos e do Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento, o maior obstáculo era institucional e jurídico, gargalos que a lei busca amenizar.