A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/25), sancionada em dezembro de 2025, entrou em vigor em 6 de fevereiro de 2026, após uma tramitação marcada por vetos presidenciais, edição de medida provisória e derrubada de dispositivos pelo Congresso. Conhecida como 'mãe de todas as boiadas', a norma transforma o licenciamento ambiental em exceção ao criar amplas possibilidades de dispensas e licenças autodeclaratórias, além de restringir a atuação de órgãos de proteção como o Ibama.
Principais pontos da nova lei
A lei enfraquece a proteção a indígenas, quilombolas e unidades de conservação, permite licenciamento sem vistoria prévia, estabelece renovações automáticas de licenças e reduz a participação popular em audiências públicas. Estados e municípios ganham autonomia para definir quais atividades devem ou não passar por licenciamento, sem coordenação nacional.

Um dos mecanismos centrais é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), destinada a empreendimentos de baixo ou médio porte e impacto. Nessa modalidade, o empreendedor apenas declara seguir parâmetros pré-estabelecidos, sem análise técnica prévia. A fiscalização ocorre por amostragem. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado inconstitucional, em 2022, o licenciamento simplificado para atividades de risco médio.
Outro dispositivo, a Licença Ambiental Especial (LAE), foi criada de última hora pelo senador Davi Alcolumbre (UNIÃO-AP), que justificou a medida como forma de remover 'obstáculos que dificultam a implantação de atividades ou empreendimentos relevantes para o crescimento do País'. A LAE flexibiliza regras para empreendimentos considerados estratégicos, como hidrelétricas, ferrovias, portos e rodovias. O presidente Lula vetou o dispositivo, mas o reeditou por meio da Medida Provisória 1308/25, que recebeu 833 emendas e foi aprovada em 90 segundos no Congresso.

Impactos na BR-319 e em outros empreendimentos
A lei libera 'serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção'. Esse trecho foi considerado sob medida para a pavimentação da BR-319, entre Manaus e Porto Velho. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) classificou a pavimentação de um trecho de mais de 400 km como 'intervenção de melhoria e manutenção', dispensando licenciamento ambiental. Antes, a obra era considerada de 'significativo impacto ambiental'. Segundo especialistas, a pavimentação pode levar a uma 'explosão do desmatamento' na região, que já sofre pressão do Arco do Desmatamento.
Na área de influência da BR-319 estão 42 unidades de conservação e 69 terras indígenas. Críticos apontam o efeito 'espinha de peixe', com abertura de ramais clandestinos que expandem o desmatamento. A coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, afirmou que o DNIT agiu sem manifestação do Ibama. Uma liminar da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas suspendeu os editais, mas a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) dias depois. Posteriormente, os editais foram suspensos pela própria autarquia e retomados em menos de uma semana.

A mineradora canadense Belo Sun, que pretende instalar a maior mina de ouro a céu aberto do país na Volta Grande do Xingu (PA), já utiliza a nova lei para tentar reduzir salvaguardas ambientais. A empresa pediu a revisão de 21 das 89 condicionantes impostas pela Secretaria de Meio Ambiente do Pará. Organizações como a Aliança pela Volta Grande do Xingu alertam que comunidades indígenas e ribeirinhas localizadas a mais de 8 km do empreendimento podem ser excluídas dos estudos de impacto, devido à redução das áreas de impacto presumido prevista na lei.
O marco regulatório do setor elétrico (Lei 15.269/25) determina que a LAE seja aplicada obrigatoriamente a usinas hidrelétricas, inclusive reversíveis, e seus reservatórios, considerados estratégicos. Isso significa que empreendimentos de alto impacto ambiental passarão por um processo de licenciamento muito mais simplificado.
Tramitação e vetos
O projeto de lei que deu origem à norma tramitou por décadas. O PL 710/88, do ex-deputado Fábio Feldmann, buscava consolidar a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório (RIMA). Ele foi aprovado em comissão em 1998, mas nunca chegou ao plenário e foi arquivado em 2023. Em 2004, o então deputado Luciano Zica (PT-SP) protocolou o PL 3729/04, que também tentava disciplinar o licenciamento. O projeto foi radicalmente alterado ao longo dos anos, surpreendendo até mesmo seu autor, que classificou o resultado como 'monstruosidade'. Aprovado na Câmara em 2021 com 300 votos favoráveis, o texto já previa dispensas para 13 atividades e a criação da LAC.
No Senado, em 2023, a relatoria ficou a cargo das senadoras Tereza Cristina (PP-MS) e Confúcio Moura (MDB-RO). Em 20 de maio de 2025, o projeto foi aprovado em duas comissões em votação simbólica e, no dia seguinte, pelo plenário com 54 votos favoráveis. Após voltar à Câmara para aprovação da redação final em julho de 2025, o presidente Lula sancionou a lei em 8 de dezembro de 2025, mas vetou 63 dispositivos, incluindo a LAE. Imediatamente, editou a MP 1308/25, que recriava a LAE.
A MP recebeu 833 emendas; o relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), acolheu 10, entre elas uma do senador Eduardo Braga (MDB-AM) que incluía 'obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas' – referência à BR-319. Em 3 de dezembro de 2025, a MP foi aprovada em votação simbólica, sem debate, em 90 segundos, dois dias antes de caducar, transformando-se na Lei 15.300/25.
Em 27 de novembro de 2025, cinco dias após o fim da COP30 em Belém, o Congresso derrubou todos os vetos de Lula (exceto os relativos à LAE, que já haviam virado lei via MP). Cada veto recebeu pelo menos 50 votos contrários no Senado, mais do que os 49 necessários para aprovar uma PEC. O líder do governo, Randolfe Rodrigues (PT-AP), havia afirmado que o governo negociava a manutenção de 15 vetos, mas todos foram rejeitados.
Reações e ações judiciais
Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas no STF contra as novas regras: ADI 7913 (PV), ADI 7916 (REDE e ANAMMA) e ADI 7919 (PSOL e APIB), todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As ações questionam dispositivos que tratam da definição de critérios de licenciamento por estados e municípios, da ampliação das dispensas e simplificações (LAC e LAE), e da redução da proteção a terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a validade das leis, alegando que são fruto do processo legislativo e de opções políticas do Congresso. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, em seu parecer, defendeu a inconstitucionalidade de parte dos itens contestados. Segundo ele, devem ser declarados inconstitucionais:
- Dispositivos que permitem a estados e municípios definir critérios de licenciamento sem coordenação nacional;
- A ampliação das possibilidades de dispensa e simplificação do licenciamento, como a LAC e a LAE;
- Dispositivos que reduzem o alcance das condicionantes ambientais;
- A redução da proteção a terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação;
- O enfraquecimento do controle ambiental preventivo.
O presidente Lula chegou a afirmar que os congressistas 'sabem que estão errados' ao derrubar os vetos, mas a AGU se posicionou contra as ADIs. Para o ambientalista Carlos Bocuhy, presidente do PROAM, as consequências da lei só poderão ser avaliadas no médio-longo prazo, mas os riscos são claros. Suely Araújo, do Observatório do Clima, classificou a LAE como 'o mais grave retrocesso legislativo ambiental da história do Brasil desde a aprovação da Política Nacional de Meio Ambiente, em 1981'.