O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) determinou que a Petra Energia, sediada em Minas Gerais, repare danos ambientais causados pela falta de manutenção em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco. A decisão, que restabelece integralmente as medidas de primeira instância, considera a concessionária responsável pelas áreas mesmo após o encerramento dos contratos de exploração.

Recursos garantidos

Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para assegurar fundos destinados à futura recuperação ambiental das regiões afetadas.

Determinações da corte

O TRF-6 ordenou que a Petra Energia apresente um plano para a desativação definitiva e segura dos poços e demais estruturas, promova a recuperação ambiental das áreas impactadas e atualize as informações técnicas perante a Agência Nacional do Petróleo (ANP), autora da ação civil pública. A corte também validou os elementos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações de 2017 e 2022, que apontam risco ambiental atual e concreto devido à falta de manutenção.

Fundamentos da ação

Na ação, a ANP sustentou que a responsabilização da empresa tem amparo na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias. Entre as obrigações descumpridas está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), necessário para o encerramento seguro das atividades e a recuperação das áreas exploradas.

O acórdão consolidou que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser submetida à teoria do risco integral. Assim, empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo alegar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais para afastar o dever de reparação. A decisão reforçou que o fim do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais, prevalecendo o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva.

Histórico

Petra Energia atuava na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações. Perfurou dezenas de poços exploratórios, a maioria com ocorrência de gás natural. A partir de 2010, a empresa iniciou a devolução de áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, diversos poços foram classificados como abandono temporário. Em 2019, após a ANP constatar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos para as concessões, os contratos foram extintos — mas, segundo a agência, as áreas não passaram pelos procedimentos de encerramento definitivo nem pela recuperação ambiental exigida.

Com informações de Agência Brasil — Justiça — leia a matéria original.