A Justiça Federal do Distrito Federal determinou, em caráter liminar, que o governo federal suspenda no prazo de 48 horas o impulsionamento pago de publicações nas redes sociais que promovam o fim da escala de trabalho 6x1. A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em ação popular movida pelo deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ).

Ao conceder a liminar, a magistrada apontou indícios de uso irregular de recursos públicos para promover uma proposta legislativa que ainda aguarda deliberação definitiva do Congresso Nacional. Segundo a decisão, o governo teria investido pelo menos R$ 1,5 milhão em anúncios patrocinados sobre o tema nas plataformas Meta, YouTube e X.

Coincidência com tramitação legislativa

Um dos principais fundamentos da decisão foi a coincidência entre o período de maior investimento na campanha e a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados. Conforme registrado nos autos, cerca de R$ 881 mil foram gastos entre 15 e 18 de abril, período que coincidiu com a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça. Para a juíza, a simultaneidade entre os gastos e a tramitação legislativa enfraquece o argumento de que a publicidade tinha apenas caráter informativo. A campanha em defesa do fim da escala 6x1 tornou-se uma das principais bandeiras do governo Lula em 2026. Apenas nas plataformas Facebook e Instagram, o Executivo desembolsou R$ 1,06 milhão entre 26 de abril e 25 de maio para promover conteúdos relacionados ao tema.

Medida atinge apenas anúncios pagos

A liminar determina que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) suspenda o impulsionamento pago de conteúdos sobre o fim da escala 6x1 nas plataformas YouTube, Instagram, Facebook e X. A decisão também proíbe novos aportes financeiros para promover publicações com o mesmo objetivo enquanto a proposta permanecer em tramitação no Congresso Nacional. A magistrada ressaltou, entretanto, que a medida não impede a divulgação orgânica – sem patrocínio – de conteúdos institucionais sobre o tema. A decisão também não alcança pronunciamentos presidenciais em cadeia nacional de rádio e televisão nem outras formas de comunicação institucional do governo.

Antes de analisar o pedido de liminar, a juíza rejeitou os argumentos apresentados pela União de que o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral e de que haveria litispendência com uma representação em tramitação no TSE. Segundo a magistrada, a ação popular trata da legalidade do uso de recursos públicos e da proteção do patrimônio público, matéria distinta da eventual caracterização de propaganda eleitoral antecipada. A decisão também registra que os pronunciamentos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva realizados em cadeia nacional nos dias 7 de março e 30 de abril já produziram seus efeitos e, por isso, não poderiam ser objeto de suspensão cautelar. Assim, a liminar ficou restrita à campanha patrocinada nas plataformas digitais.

Determinação de prestação de contas

Além de determinar a suspensão dos anúncios, a juíza ordenou que a União apresente, em até 15 dias após a citação, documentos relacionados às campanhas questionadas, incluindo comprovantes de empenho, liquidação e pagamento, contratos firmados com agências e plataformas digitais e ordens de veiculação das peças publicitárias. Foram citados no processo o presidente Lula, o ministro da Secom, Sidônio Palmeira, e a própria União. O Ministério Público Federal também deverá se manifestar nos autos.