O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) autorizou uma adolescente trans de 13 anos a iniciar o bloqueio hormonal da puberdade, medida que contraria a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) vigente desde 2025, que proíbe a prescrição do tratamento para menores de 18 anos em casos de transição de gênero. A decisão, assinada pelo desembargador federal Roger Raupp Rios, foi tomada em caráter individual, levando em conta as circunstâncias específicas da paciente.

Histórico do caso

A adolescente é acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, referência nacional no atendimento a pessoas com disforia de gênero. Segundo os autos, ela não havia iniciado o bloqueio hormonal antes porque ainda não apresentava os sinais físicos da puberdade necessários para o tratamento. Quando atingiu o estágio puberal considerado adequado pela equipe médica, a nova norma do CFM já estava em vigor, impedindo o início do procedimento.

Os bloqueadores hormonais são utilizados para interromper temporariamente o desenvolvimento das características sexuais secundárias e já são empregados há décadas em outras condições médicas, como a puberdade precoce. No caso da adolescente, o tratamento foi indicado por uma equipe multidisciplinar que a acompanha há cinco anos, incluindo consultas regulares, exames laboratoriais e monitoramento da densidade óssea para avaliar possíveis efeitos colaterais.

Fundamentos da decisão

O desembargador Roger Raupp Rios entendeu que a resolução do CFM não pode ser aplicada de forma automática quando há indicação médica individualizada, acompanhamento especializado de longo prazo e risco concreto à saúde da paciente. Ele destacou que a adolescente integra um protocolo de pesquisa coordenado por especialistas em endocrinologia pediátrica e que o programa inclui acompanhamento regular e avaliação de riscos.

Outro ponto considerado foi o impacto psicológico da interrupção do tratamento. De acordo com o processo, a adolescente enfrenta sofrimento intenso diante das mudanças corporais provocadas pela puberdade e teme o desenvolvimento de características sexuais masculinas. Para o magistrado, a possibilidade de agravamento do sofrimento psíquico, bem como a exposição a discriminação e bullying, deve ser levada em conta na avaliação dos riscos. "Esses riscos não podem ser considerados inferiores aos possíveis riscos físicos do procedimento", escreveu. O desembargador também observou que a literatura médica aponta para a reversibilidade do bloqueio hormonal após a interrupção do tratamento.

Contexto da resolução do CFM

Até 2025, as regras do próprio conselho permitiam o uso de bloqueadores hormonais em adolescentes que já tivessem iniciado a puberdade, desde que submetidos a acompanhamento especializado e protocolos clínicos específicos. A mudança ocorreu após uma revisão da literatura científica promovida pelo CFM, que passou a apontar incertezas sobre os benefícios de longo prazo do tratamento e possíveis riscos relacionados à saúde óssea, ao desenvolvimento sexual e à fertilidade.

O CFM sustenta que as alterações foram adotadas com base no princípio da precaução diante das incertezas científicas existentes sobre os efeitos do procedimento em menores de idade. Em sua decisão, o desembargador também observou que o conselho admite não haver conclusões definitivas sobre benefícios e prejuízos decorrentes do uso dos bloqueadores da puberdade.

Reações e desdobramentos

A resolução do CFM gerou uma disputa que ultrapassou o debate médico. Organizações de defesa dos direitos da população trans e especialistas contrários às restrições afirmam que a medida limita o acesso a tratamentos considerados adequados para casos específicos e pode ampliar o sofrimento psíquico de adolescentes com disforia de gênero. A questão foi judicializada e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Procurado, o CFM reiterou que a resolução é "totalmente baseada em evidências científicas" e afirmou que vai recorrer. Raphael Câmara, relator da resolução, declarou: "Isso é um desrespeito ao Supremo Tribunal Federal, que não suspendeu a validade da resolução do CFM, mantendo-a plenamente válida. Esse tipo de decisão judicial coloca crianças e adolescentes em risco, e o CFM irá recorrer."