A Justiça do Distrito Federal condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa do grupo Meta, ao pagamento de multa de R$ 70 mil por atraso na restituição do acesso a perfis do Facebook e Instagram de uma usuária que teve as contas invadidas. A decisão é da juíza Maryanne Abreu, da 19ª Vara Cível de Brasília.
Segundo os autos, a usuária aguardou 10 meses pela devolução do acesso, embora uma decisão anterior, de agosto de 2024, tivesse determinado o cumprimento em 48 horas. A magistrada apontou que a plataforma descumpriu reiteradamente as ordens judiciais.
A Meta alegou dificuldades operacionais e a necessidade de um e-mail seguro para concluir o procedimento. A usuária, por sua vez, afirmou que tais dados já haviam sido fornecidos antes mesmo da ação judicial. Em setembro, a empresa enviou um link de recuperação, mas ele permitiu apenas o uso parcial do Instagram, sem resolver o bloqueio do Facebook.
Com informações de Poder360 — leia a matéria original.