A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a custear parcialmente o tratamento domiciliar de uma mulher vítima de violência doméstica. O ex-companheiro da vítima a atacou com ácido e óleo fervente, causando queimaduras químicas e térmicas e perda total da visão.
De acordo com a decisão, a operadora deve arcar com as despesas do atendimento domiciliar necessário à recuperação da paciente. O caso reforça a responsabilidade das operadoras em garantir assistência adequada mesmo em situações decorrentes de violência.
Com informações de IstoÉ — leia a matéria original.