Há mais de dois anos, Valdirene Menezes, de 44 anos, aguarda que o sistema de Justiça de São Paulo responsabilize o autor da morte de seu único filho. Matheus Menezes Simões, de 21 anos, morreu em 2024 após ter o pescoço perfurado por um fuzil disparado pelo policial militar Gabriel Montoro Dantas.

Desde então, o caso transitou entre uma vara do Tribunal do Júri, vinculada à Justiça Comum, e a Justiça Militar, que divergiram sobre a possibilidade de um julgamento popular. Mais recentemente, o processo chegou a “sumir” dos arquivos do Judiciário.

“Todo dia é um sofrimento. Se fosse o meu filho que tivesse feito alguma coisa, eles não teriam deixado ele vivo. Eu não quero que o policial seja morto, não é isso. Mas eu quero a justiça pelo meu filho. O meu filho não era uma pessoa ruim, ele tinha um coração enorme. Por que o meu filho não teve justiça até agora?”, questiona Valdirene.

O crime

Conforme mostrou a Ponte à época, Matheus foi morto na manhã de 25 de fevereiro de 2024, um domingo, quando circulava de moto pela Rua Cláudio Ghirelli, na Favela do Pó, na região da Brasilândia, zona norte de São Paulo. Policiais militares atuavam no local para dispersar um baile. Matheus passou pilotando a motocicleta que havia acabado de ganhar do avô para trabalhar como entregador, com um amigo na garupa. O tenente Gabriel saiu de uma calçada e avançou em direção à moto, levantou o fuzil e perfurou o pescoço do piloto ao trombar com ele.

Matheus e o amigo seguiram desgovernados por alguns metros até bater em um carro estacionado. Com grave sangramento, o entregador morreu no local. O PM alegou ter dado ordens de parada e que o motociclista veio ao seu encontro, afirmando que não percebeu tê-lo ferido por ter ficado “brevemente desorientado” com a trombada. Um vídeo de câmera de segurança mostra, no entanto, que não havia bloqueio da rua nem sinalização para parada. Após atingir Matheus, o tenente aparece caminhando normalmente. No mesmo dia, o agente foi atendido no Hospital da Polícia Militar com um hematoma de três centímetros no rosto, considerado lesão leve. O jovem não recebeu socorro a tempo.

O policial segue em atividade. Em abril de 2025, recebeu remuneração bruta de R$ 16.407,85, conforme o Portal da Transparência do Estado de São Paulo.

Disputa de competência

Em 7 de junho de 2024, a juíza Andrea Coppola Brião, da 2ª Vara do Júri de São Paulo, determinou que o inquérito fosse repassado à Justiça Militar, acatando pedido do promotor Leonardo Sobreira Spina. O promotor entendeu que Gabriel não agiu com dolo (intenção de matar) nem com dolo eventual (assumiu o risco de matar). Argumentou que, se o policial “quisesse atingir o resultado morte, teria acionado o gatilho”. Sem indícios de crime doloso contra a vida, o processo caberia à Justiça Militar.

A família de Matheus, representada pelo advogado Jorge da Silva Cruz, apresentou novas provas à Justiça Militar, incluindo imagens da câmera corporal de Gabriel. Em 2 de outubro de 2025, o juiz substituto Fabrício Alonso Martinez Della Paschoa, da 5ª Auditoria Militar Estadual, entendeu haver indícios de crime doloso contra a vida e devolveu o processo à 2ª Vara do Júri. No entanto, em 23 de outubro de 2025, a juíza Paula Marie Konno, da Justiça Comum, atendeu a novo pedido do promotor Spina e reenviou o caso à Justiça Militar, sob o argumento de que o Ministério Público estadual já havia declinado da competência do Tribunal do Júri.

Após isso, o processo parou na Justiça Militar e sequer constava como disponível para consulta pela família. A corte afirmou ao advogado que aguardava “liberação do sistema” pela equipe de TI para juntar a última decisão da Justiça Comum. Isso só ocorreu em 14 de maio de 2026, quando o juiz Bruno Maciel dos Santos, da 5ª Auditoria Militar Estadual, oficiou o Ministério Público Militar para se manifestar.

A Ponte questionou a Justiça Militar sobre a demora. A corte respondeu que “os autos foram recebidos na Justiça Militar Estadual em novembro de 2025, fazendo-se necessária a reativação do feito no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe)”.

O advogado da família afirma que, se a Justiça Militar entender que não houve crime doloso contra a vida, recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para levar o policial a júri. “Ali ficou clara a intenção [do policial]. Alguém vai dizer que a intenção era parar o Matheus, mas ele matou o Matheus. Ele assumiu o risco. E se ele assumiu, é, no mínimo, dolo eventual”, diz Jorge. “E quem empunha um fuzil contra um cidadão em uma velocidade de 30 km/h, o que pode ocasionar em uma morte, eu não acredito que tenha sido um crime de dolo eventual, mas de dolo direto. Ele teve a intenção de atingir o Matheus. E atingiu e matou.”

Enquanto aguarda, a mãe da vítima diz que tem adoecido. “Ele era meu parceiro, meu amigo. Eu não tenho ninguém. Eu só tenho meu pai e minha mãe. Se Deus decidir levar eles um dia, quem vai me enterrar? Quem vai cuidar de mim na minha velhice? Então, isso está me matando.” Valdirene espera estar viva para ver a responsabilização. “Eu quero a justiça pelo meu filho. Ele não vai voltar mais, eu sei. Mas eu quero deitar com a cabeça tranquila no travesseiro e dizer: ‘Ó, filho, a justiça foi feita’. Eu não estou correndo atrás de dinheiro do Estado, não quero dinheiro do Estado. Eu só quero justiça pelo meu filho.”

Os autos foram recebidos na Justiça Militar Estadual em novembro de 2025, sendo necessária a reativação no PJe para juntada de documentos e prosseguimento. Após isso, novos documentos foram incluídos e o Ministério Público requisitou o retorno dos autos à origem para diligências complementares. Atualmente, o inquérito policial militar foi remetido à unidade militar de origem para cumprimento da requisição ministerial.

Com informações de Ponte Jornalismo.