A Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa dona de uma plataforma de apostas online a devolver R$ 180 mil a um apostador compulsivo que não teve o pedido de autoexclusão atendido prontamente. Além de devolver o valor, a empresa SevenX Gaming S.A., operadora da Bullsbet, terá que pagar indenização de R$ 4.000 por danos morais. A decisão é da 3ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios). Eis a íntegra da decisão (PDF – 430 kB).
De acordo com a decisão, o apostador que desenvolveu vício em jogos de azar (ludopatia) também é diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Policial militar aposentado, ele afirmou ter intensificado as apostas depois de receber informações por meio de anúncios direcionados. De acordo com ele, as apostas o fizeram acumular dívida superior a R$ 375 mil. Estes motivos levaram a Justiça a anular a validade das apostas.
“Em janeiro de 2025, gastou R$ 180.963,12 em apostas, o que agravou seu endividamento e o levou a contrair diversos empréstimos que superam R$ 375.000,00, além de comprometer financeiramente seu pai, que vendeu um imóvel para auxiliá-lo”, afirma a Justiça.
A decisão do relator, desembargador Roberto Freitas Filho, fundamenta-se no artigo 26 da Lei 14.790/2023 e no artigo 166 do Código Civil. A legislação proíbe a participação de pessoas diagnosticadas com ludopatia em sistemas de apostas, quando a condição é comprovada por laudo de profissional de saúde mental.
O desembargador considerou que houve falha na prestação do serviço por parte da Sevenx Gaming S.A.. O apostador demonstrou ter solicitado o bloqueio definitivo da conta via chat da plataforma. Ele informou a sua dependência, mas o pedido foi ignorado.
Segundo o acórdão, a conduta violou a Portaria SPA/MF 1.231 de 2024, que obriga as operadoras a garantir mecanismos imediatos de autoexclusão.
OUTRO LADO
Em seu recurso, a Sevenx Gaming alegou ilegitimidade passiva. Disse que iniciou a operação do site apenas em janeiro de 2025 e que o usuário declarou não ter a doença no momento do cadastro. A empresa também afirmou adotar políticas de “jogo responsável“.
A 3ª Turma Cível rejeitou os argumentos com base na teoria da asserção e na responsabilidade solidária prevista no CDC (Código de Defesa do Consumidor). Para os desembargadores, a sucessão empresarial não afasta a responsabilidade pelos danos causados ao consumidor.
O Poder360 procurou a SevenX Gaming às 14h36 desta 4ª feira (24.jun.2026), por e-mail. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.
A empresa tem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para operar no mercado de apostas de quota fixa.