A Justiça do Distrito Federal condenou Apple, Google, Microsoft, Sony, Nintendo, Tencent e outras empresas de tecnologia e desenvolvedoras de jogos a pagar, somadas, R$ 298 milhões por dano moral coletivo. A decisão, proferida no dia 9 de junho pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, atende a ações civis públicas movidas pela Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED). As sentenças ainda estão sujeitas a recurso.
O que são loot boxes
As loot boxes são itens virtuais em jogos pelos quais o usuário paga sem saber o que receberá. O conteúdo é definido por probabilidades controladas pelas plataformas, sem transparência sobre as chances reais de obter um item específico. A ANCED argumentou que o mecanismo estimula compras repetidas na expectativa de prêmio, lógica similar à de uma aposta. Para a associação, crianças e adolescentes não podem ser tratados como "fonte ilimitada de monetização" por modelos que dependem de opacidade e estímulo ao consumo compulsivo.

A juíza Rejane Zenir, do Tribunal de Justiça do DF, acatou o argumento. Na decisão, ela apontou que as loot boxes já eram ilegais antes mesmo do ECA Digital (Lei nº 15.211/25): o ECA de 1990 proíbe "publicidade abusiva dirigida ao público infantojuvenil", o que inclui promoções com distribuição de prêmios e mecânicas de jogos com apelo ao público infantil. O ECA Digital, que passou a vigorar em março de 2026, apenas consolidou no ambiente digital o que a legislação já previa.
Valores das multas
As condenações variam conforme o porte e o alcance de cada empresa. Confira:
- Apple (App Store), Microsoft (Microsoft Store) e Tencent (PUBG Mobile): R$ 50 milhões cada
- Google (Play Store) e Sony (PlayStation Network): R$ 40 milhões cada
- Electronic Arts (FIFA, Apex Legends, Plants vs. Zombies): R$ 20 milhões
- Riot Games (League of Legends): R$ 15 milhões
- Ubisoft (Rainbow Six Siege) e Valve (Counter-Strike): R$ 10 milhões cada
- Konami (PES, Yu-Gi-Oh! Duel Links): R$ 8 milhões
- Nintendo (Mario Kart Tour): R$ 5 milhões
O valor total será destinado ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, mas os depósitos só ocorrerão após o trânsito em julgado.
Obrigações impostas
Além das multas, as sentenças determinam uma série de adequações técnicas obrigatórias. As empresas deverão:
- Incluir advertências sobre o caráter aleatório das recompensas;
- Divulgar as probabilidades exatas de obtenção de cada item;
- Implementar mecanismos confiáveis de verificação de idade para bloquear o acesso de menores às loot boxes;
- Criar um sistema de reembolso para compras feitas por menores de 18 anos sem autorização dos responsáveis.
A decisão ainda abre caminho para indenizações individuais. Crianças e adolescentes afetados pelo uso de loot boxes nos jogos listados nas ações poderão buscar reparação, desde que comprovem a condição de vítima e o vínculo com a prática considerada ilícita, o que deverá ser feito em fase própria de liquidação.