Uma sargento do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul conseguiu na Justiça autorização para usar o hijab, véu tradicional islâmico, sobre o uniforme durante o expediente. A decisão liminar, em caráter de urgência, foi emitida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre na quinta-feira (28), após ação civil pública movida pela Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji).

O pedido da militar para utilizar o acessório religioso havia sido negado pela direção da corporação. Procurado, o Corpo de Bombeiros informou que cumprirá a liminar. A Procuradoria-Geral do Estado também confirmou o cumprimento e disse que avaliará as medidas judiciais cabíveis.

Argumentos da ação

Na ação, a Anaji sustenta que o Corpo de Bombeiros não apresentou nenhum estudo ou laudo que demonstrasse risco operacional ou incompatibilidade com equipamentos de trabalho. "A administração pública limitou-se a alegações genéricas relacionadas à uniformidade institucional, à neutralidade estatal e à ausência de previsão normativa", afirma o texto.

A entidade havia enviado requerimento ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Ricardo Mattei Santos, pedindo reavaliação da decisão. O comandante respondeu por ofício que considerou os argumentos, mas que a matéria já havia sido objeto de deliberação interna.

Determinações da liminar

A liminar proíbe o Estado de restringir o uso do hijab ou aplicar sanções disciplinares, sob pena de multa diária. A decisão também determina que o governo regulamente o uso do véu em serviço conforme as condições de trabalho. Cabe recurso.

Segundo a Anaji, o pedido tem como base o artigo 5º da Constituição, que assegura a liberdade de crença, incluindo a vestimenta religiosa. A entidade cita como precedente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu o uso do hijab em fotos de documentos oficiais.

"A controvérsia transcende o interesse individual, alcançando toda a coletividade de mulheres muçulmanas que desejam ingressar ou permanecer em carreiras públicas sem renunciar a preceitos essenciais de sua fé", diz a ação.

Com informações de Folha — Cotidiano.