O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, em caráter urgente, autorização para que uma adolescente transgênero de 13 anos realize o bloqueio hormonal da puberdade no Rio Grande do Sul. A decisão, assinada pelo desembargador Roger Raupp Rios, ocorre em meio a uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe essa terapia para menores.

Segundo o magistrado, embora a Resolução nº 2.427/2025 do CFM impeça a terapia hormonal de afirmação de gênero em crianças e adolescentes, a jovem é acompanhada há pelo menos cinco anos por uma equipe multiprofissional. Ela se reconhece como do gênero feminino desde os sete anos e é acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero (PROTIG) do Hospital das Clínicas de Porto Alegre.

A adolescente não havia iniciado o bloqueio hormonal anteriormente por não apresentar sinais de puberdade. Quando entrou no Estágio de puberdade Tanner II, fase adequada para o início do tratamento, a nova resolução do CFM já estava em vigor, impossibilitando-o.

Impactos psicológicos

O relator considerou os impactos psicológicos decorrentes da interrupção do tratamento. De acordo com a decisão, a jovem enfrenta desafios com as mudanças corporais naturais da puberdade, especialmente as relacionadas às características sexuais. Expor a adolescente a situações de discriminação pode agravar sua saúde mental.

Além do acompanhamento por equipes especializadas, a adolescente participa de um protocolo de pesquisa, com consultas médicas a cada seis meses, exames laboratoriais e monitoramento da densidade óssea, com o objetivo de reduzir riscos do tratamento hormonal.

Argumentos do Ministério Público e da defesa

O recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que foi acolhido pelo TRF4, destacou que a proteção constitucional integral ao adolescente não deve ignorar os aspectos da integridade psicossocial. A parte autora do pedido argumentou que negar a tutela de urgência e postergar a terapia hormonal para outra fase da vida “ignora a dor lancinante de uma adolescente que vê seu próprio corpo se transformar em uma prisão contra a sua vontade”.

A defesa também sustentou que o tratamento não é experimental, mas baseado em um protocolo médico rigoroso com respaldo científico. O caso tramitava em tutela de urgência porque a jovem já se encontra no limite crítico para o início do bloqueio da puberdade.

Reação do Conselho Federal de Medicina

O CFM manifestou-se contrário à decisão, classificando-a como um “desrespeito” ao Supremo Tribunal Federal (STF), que não suspendeu a validade da resolução. Em nota, a entidade afirmou que a norma é baseada em evidências científicas e que decisões judiciais como essa colocam crianças e adolescentes em risco. O CFM informou que irá recorrer, levando o caso ao conhecimento do STF.

“Isso é um desrespeito ao Supremo Tribunal Federal, que não suspendeu a validade da resolução do CFM, mantendo-a plenamente válida. Norma que é totalmente baseada em evidências científicas produzidas a partir dos melhores estudos produzidos nos países que estudam o tema. Esse tipo de decisão judicial coloca crianças e adolescentes em risco e o CFM irá recorrer, inclusive levando essa decisão ao conhecimento do STF, a quem cabe decidir quanto à validade da Resolução CFM e que já cassou decisões anteriores, de instâncias inferiores, que buscavam questionar a validade da norma.”