A sentença do caso Henry Borel, que condenou o ex-vereador Jairinho a 43 anos de prisão, gerou controvérsia ao conceder perdão judicial a Monique Medeiros, mãe do menino. A juíza Elizabeth Machado Louro, da 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, fundamentou a clemência em suposto machismo estrutural e linchamento nas redes sociais, o que foi interpretado como ativismo judicial.
O júri popular havia rebaixado a acusação de homicídio doloso para culposo, entendendo que Monique agiu por omissão. Caberia à juíza apenas calcular a pena, mas ela optou por aplicar o perdão judicial, instituto previsto no Código Penal para casos em que a consequência do crime já representa punição suficiente, como na morte acidental de um filho por negligência dos pais.
Na decisão, a magistrada citou o ambiente hostil da prisão e o massacre virtual como justificativas, o que especialistas consideram juridicamente frágil. Comentários na internet e condições carcerárias não são atenuantes previstos em lei. A premissa de que a ré foi perseguida por não se enquadrar na maternidade perfeita também foi criticada, pois a revolta social decorre da quebra do dever de proteção materno.
O caso reacende o debate sobre o uso de argumentos de gênero no Direito. Críticos apontam que tratar Monique como vítima do patriarcado a infantiliza e contradiz a luta feminista por igualdade jurídica e responsabilidade. Para eles, a decisão abre precedente perigoso ao relativizar a culpa com base em ideologia, em vez de aplicar a lei de forma isonômica.
Com informações de Folha — Cotidiano.